Já está em vigor a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo. Sancionada na última quarta-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei prevê penas maiores para o crime de injúria racial. O texto também criminaliza ações coletivas de racismo em eventos esportivos, culturais ou de finalidade humorística, caracterizado como injúria racial coletiva.
A sanção da lei aconteceu durante a cerimônia de posse das ministras de Igualdade Racial, Anielle Franco e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, no Palácio do Planalto.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e insere a injúria na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). O novo regramento também tipifica o crime de injúria racial coletiva.
A nova lei está em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que havia firmado o entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível.
Os ministros entenderam que o crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal.
A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.