A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquéritos contra três parlamentares em razão dos atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, no dia 8 de janeiro, e na depredação do patrimônio público.
As condutas dos deputados federais eleitos André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Clarissa Tércio (PP-PE) se referem a postagens, em redes sociais, de incentivo e apoio aos atos.
A deputada Clarissa Tércio (INQ 4917) será investigada por causa de uma postagem no Instagram no dia 8 em que diz: "Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos."
Na mesma rede, a deputada Sílvia Waiãpi (INQ 4918) postou vídeos dos atos com a legenda: "Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro insatisfeito com o governo vermelho."
O deputado André Fernandes (INQ 4919) é investigado por vídeos publicados no Twitter convocando "ato contra o governo Lula", e afirmado que estaria presente.
Após as invasões, ele postou a imagem da porta de um armário vandalizado do STF, com o nome do ministro Alexandre de Moraes, com a legenda: "Quem rir vai preso”.
Ao atender os pedidos, o relator constatou que os fatos narrados pela PGR, no contexto dos fatos criminosos ocorridos no dia 8 configuram, em tese, os crimes de terrorismo (artigos 2ª, 3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/2016), associação criminosa (artigo 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ameaça (artigo 147), perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1 º, inciso III) e incitação ao crime (artigo 286), esses últimos do Código Penal.
Os inquéritos têm prazo inicial de 60 dias, período em que a Polícia Federal deve concluir as inquirições e realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos. O ministro também retirou o sigilo dos autos.
STF abre mais três inquéritos
Sete crimes serão investigados: terrorismo; associação criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; ameaça; perseguição; e incitação ao crime.
A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de três inquéritos para ampliar e delimitar o objeto da investigação sobre os atos criminosos ocorridos em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
O INQ 4920 apurará as condutas dos financiadores e dos partícipes por auxílio material em relação aos atos antidemocráticos. Os outros investigam a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores dos crimes (INQ 4922) que não foram presos em flagrante, pois esses já são investigados em outro processo.
O ministro considerou justificado o pedido formulado pela PGR diante da necessidade de otimização de recursos, uma vez que há requisitos específicos para responsabilização penal por autoria intelectual e por participação por instigação, que diferem, em parte, dos requisitos aplicáveis aos executores materiais e daqueles aplicáveis aos financiadores e por participação por auxílio material.
As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286).