TSE cassa vereadores de Timon por fraude à cota de gênero em Eleições 2020

O partido Republicanos lançou candidaturas femininas com inviabilidade jurídica conhecida

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão unânime nesta terça-feira (29), cassando os diplomas de vereadores do município de Timon e Governador Nunes Freire, no Maranhão, devido à fraude à cota de gênero nas Eleições 2020. O partido dos vereadores em questão foi acusado de lançar candidaturas fictícias com o intuito de burlar a regra que estabelece um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A prática em questão consiste em lançar candidaturas de pessoas que não têm efetiva intenção de concorrer (candidaturas laranjas), buscando apenas cumprir as cotas de gênero estabelecidas pela legislação eleitoral. No caso de Timon, o partido Republicanos lançou candidaturas femininas fictícias, sem efetiva viabilidade jurídica para a disputa, com o objetivo de atender às cotas femininas exigidas.

Em Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. O partido Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia. Ambas as candidatas tiveram seus registros indeferidos, e o partido não tomou providências para substituí-las.

De acordo com os autos do processo, antes mesmo da apresentação dos registros de candidatura, já estava evidente a inviabilidade jurídica das duas mulheres para concorrer ao cargo. Eloide Oliveira da Silva não comprovou escolaridade suficiente para o registro, enquanto Maria Amélia Soares dos Santos Borges não apresentou quitação eleitoral, em razão de suas contas de campanha de 2016 terem sido julgadas como não prestadas.

A cassação das candidaturas "laranjas" em Governador Nunes Freire também foi resultado da prática de lançar candidaturas fictícias para atender às cotas de gênero. O quadro fático do acórdão permitiu concluir que a candidatura de Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi utilizada exclusivamente para burlar a regra de exigência mínima de representação de cada gênero. A votação zerada, movimentação inexpressiva, ausência de distribuição de material aos eleitores e depoimentos testemunhais que confirmaram a falta de atos de campanha reforçaram a evidência da fraude.

Os ministros do TSE entenderam que houve um descumprimento flagrante da regra da cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. Diante disso, a decisão resultou na cassação dos diplomas dos vereadores ligados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do partido Republicano em Timon.

A decisão também anulou os votos recebidos pelas legendas envolvidas na fraude, o que acarretará em uma revisão dos cálculos referentes aos quocientes eleitoral e partidário do pleito.

O julgamento apontou que, além de infringir a lei eleitoral, a prática das candidaturas fictícias prejudicou a legitimidade do processo eleitoral e a representatividade de gênero. 

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