Lei obriga entidade esportiva a coibir abusos contra crianças e adolescentes
O projeto que veio a Câmara dos Deputados agora precisa ser sancionado pelo presidente da República para se converter em lei, passando a vigorar seis meses após sua publicação oficial.
O Senado aprovou terça-feira, 29, em votação simbólica e sob regime de urgência, projeto de lei que exige que entidades esportivas medidas protetivas a crianças e adolescentes contra abusos sexuais. Caso contrário, ficam impedidas de receber recursos públicos.
Foto: Divulgação
Lei obriga entidade esportiva a coibir abusos contra crianças e adolescentes
O projeto que veio a Câmara dos Deputados agora precisa ser sancionado pelo presidente da República para se converter em lei – passando a vigorar seis meses após sua publicação oficial.
A proposta acrescenta novos dispositivos ao art. 18-A da Lei Pelé (lei 9.615/98), determinando que entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto somente terão acesso a recursos públicos se assinarem um compromisso de proteção contra abusos e violência sexual infantil.
Esse compromisso inclui:
Apoio a campanhas educativas sobre riscos de exploração sexual e trabalho infantil;
Suporte a linhas orçamentárias para a efetiva realização das campanhas educativas;
Capacitação dos profissionais do esporte para prevenir e proteger direitos de crianças e adolescentes;
Ações de prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;
Criação de ouvidoria para denúncias de maus-tratos e exploração sexual de menores;
Solicitação de registro de escolas de formação de atletas junto às entidades esportivas e conselhos regionais;
Orientação aos pais sobre as condições oferecidas pelas escolas de formação de atletas para menores;
Prestação anual de contas aos conselhos de direitos da criança e do adolescente e ao Ministério Público, confirmando o cumprimento das medidas propostas.