Lei obriga entidade esportiva a coibir abusos contra crianças e adolescentes

O projeto que veio a Câmara dos Deputados agora precisa ser sancionado pelo presidente da República para se converter em lei, passando a vigorar seis meses após sua publicação oficial.

O Senado aprovou terça-feira, 29, em votação simbólica e sob regime de urgência, projeto de lei que exige que entidades esportivas medidas protetivas a crianças e adolescentes contra abusos sexuais. Caso contrário, ficam impedidas de receber recursos públicos.

Foto: Divulgação
Lei obriga entidade esportiva a coibir abusos contra crianças e adolescentes

O projeto que veio a Câmara dos Deputados agora precisa ser sancionado pelo presidente da República para se converter em lei – passando a vigorar seis meses após sua publicação oficial.

A proposta acrescenta novos dispositivos ao art. 18-A da Lei Pelé (lei 9.615/98), determinando que entidades sem fins lucrativos do Sistema Nacional do Desporto somente terão acesso a recursos públicos se assinarem um compromisso de proteção contra abusos e violência sexual infantil.

Esse compromisso inclui:

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