O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ex-esposa tem direito à meação de um crédito originado durante o casamento, mesmo que seu reconhecimento judicial tenha ocorrido após a separação. A decisão destaca que bens e direitos adquiridos na constância do casamento devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges, independentemente do momento de sua efetivação.
No processo em questão, um crédito foi gerado a partir de um contrato firmado durante o casamento, mas só foi judicialmente reconhecido após a separação do casal. O ex-marido argumentou que, por ter sido reconhecido após o divórcio, o crédito pertenceria exclusivamente a ele. No entanto, a terceira turma do STJ entendeu que a origem do crédito deveria ser considerada para definir sua partilha, não o momento do reconhecimento.
A decisão enfatiza que, independentemente da data do recebimento do valor, se um direito foi adquirido enquanto o casal ainda estava casado, ele deve integrar a partilha de bens. Assim, a ex-esposa tem direito a 50% do montante, conforme prevê o regime de comunhão parcial de bens, comum na maioria dos casamentos no Brasil.
A decisão pode impactar casos semelhantes, nos quais bens ou direitos financeiros são adquiridos durante o casamento, mas só são liquidados ou reconhecidos após a separação. Isso vale, por exemplo, para indenizações trabalhistas, participações societárias e créditos decorrentes de contratos firmados durante a união.