O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no sábado (10) prisão domiciliar ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão foi tomada com base em razões humanitárias, considerando o quadro de saúde do réu e sua idade avançada — ele tem 71 anos.
Jefferson cumpre pena de nove anos, um mês e cinco dias por incitação ao crime, ataques aos Poderes da República, além de calúnia e homofobia. Na sexta-feira (9), a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente ao benefício, o que contribuiu para a decisão judicial.
Segundo Moraes, a medida segue entendimento já adotado pelo STF em outros casos semelhantes e atende às condições excepcionais previstas para a concessão de prisão domiciliar por questões de saúde.
A autorização, porém, veio acompanhada de regras rígidas. Jefferson deverá usar tornozeleira eletrônica, está proibido de deixar o país, terá o passaporte suspenso e não poderá utilizar redes sociais nem conceder entrevistas — a não ser com autorização expressa do STF. Ele também só poderá receber visitas de familiares diretos, advogados ou pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. Os deslocamentos para tratamento de saúde deverão ser informados e autorizados previamente.
A prisão domiciliar não encerra o cumprimento da pena, mas altera o regime diante da situação clínica do ex-parlamentar, que já teve problemas de saúde reconhecidos judicialmente em ocasiões anteriores.