A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que pessoas com deficiência têm direito à isenção do IPI na compra de veículos, mesmo que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não tenha nenhuma restrição.
A decisão tem como base a Lei 8.989/1995, que prevê o benefício fiscal para pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista. Segundo os ministros, a lei não exige que o veículo seja adaptado nem que a CNH tenha restrições, bastando apenas a comprovação da deficiência.
O caso analisado envolveu um homem com visão monocular, condição reconhecida por lei como deficiência visual. Ele recorreu ao STJ após ter o pedido de isenção negado pela Receita Federal e pela Justiça, sob o argumento de que sua CNH não tinha nenhuma anotação especial.
O relator do processo, ministro Afrânio Vilela, afirmou que não se pode criar exigências que a lei não prevê. Para ele, a finalidade da norma é incluir as pessoas com deficiência, e não dificultar o acesso aos seus direitos.
Além disso, o ministro lembrou que mudanças recentes nas leis retiraram critérios mais restritivos, como exigências mínimas de acuidade visual ou campo de visão reduzido. Com isso, a visão monocular passa a ser suficiente para garantir a isenção, sem a necessidade de adaptações no carro ou restrições na CNH.