O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para manter válida uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a emissão de certidão de quitação eleitoral para candidatos que não prestarem contas de campanha dentro do prazo legal. Sem esse documento, o candidato fica impossibilitado de concorrer na eleição seguinte.
A decisão tem impacto direto sobre a possibilidade de registro de candidaturas, já que a certidão é exigida para formalizar a participação no pleito. O caso foi analisado por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7677), apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a Resolução 23.607/2019 do TSE.
O PT argumentou que a regra impõe uma punição desproporcional, já que partidos que não prestam contas no prazo têm apenas os repasses suspensos temporariamente, enquanto candidatos ficam impedidos de disputar novas eleições até o fim da legislatura.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a validade da regra, argumentando que ela não cria um novo tipo de inelegibilidade, mas apenas reforça a necessidade de cumprimento das regras eleitorais. Para ele, a prestação de contas é fundamental para garantir a transparência, coibir o abuso de poder econômico e prevenir o uso irregular de recursos públicos.
Moraes destacou que o não cumprimento da obrigação não pode ser tratado como um detalhe menor, lembrando que mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas nas eleições municipais de 2020. “A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.
A decisão já recebeu os votos favoráveis dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O julgamento foi suspenso para aguardar os votos da ministra Cármen Lúcia, atual presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes. Mesmo assim, já há maioria formada pela manutenção da norma.