A Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí cassou os mandatos do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos Braga Ribeiro (PP), e do vice-prefeito Vital Cirilo de França (PSD), eleitos nas eleições municipais de 2024. A sentença foi assinada na quinta-feira (19) pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.
Além da cassação, a decisão declarou ambos inelegíveis por oito anos. O vice-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 120 mil, por prática de boca de urna.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Edmar Tiago Torres, segundo colocado no pleito. O processo apontou práticas de abuso de poder econômico, compra de votos e abordagem indevida a eleitores no dia da votação.
De acordo com a sentença, o então candidato Jean Carlos Braga Ribeiro foi beneficiado com a perfuração de poços tubulares em comunidades carentes do município, o que teria gerado sentimento de gratidão e influenciado o voto de moradores. Embora não tenha sido comprovado que o candidato tenha custeado as obras, a Justiça entendeu que houve desvio de finalidade na associação entre o benefício e a imagem política do candidato.
Em relação ao vice-prefeito Vital Cirilo, a decisão se baseou em depoimentos de policiais militares que relataram que ele abordou eleitores na localidade Santa Maria, no dia da votação, retirando-os da fila para pedir votos, o que configura prática de boca de urna. Ainda segundo os relatos, ele teria reincidido na conduta mesmo após advertências das forças de segurança.
A juíza também considerou relevante a diferença de apenas quatro votos entre o primeiro e o segundo colocados na eleição, o que, segundo a decisão, intensificou a gravidade dos atos ilícitos e comprometeu o equilíbrio da disputa.
A sentença determinou que, após o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral deverá fazer a nova totalização dos votos e, se necessário, convocar novas eleições no município. A Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo será comunicada oficialmente sobre a cassação dos mandatos, e o caso também será registrado junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A decisão ainda cabe recurso.