STF muda regra do Marco Civil e define nova responsabilidade das redes

Provedores poderão ser punidos por não remover conteúdos ilegais, mesmo sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que parte do artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional. A norma previa que redes sociais e plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por danos causados por terceiros se desobedecessem a uma ordem judicial específica. Agora, o STF entende que essa regra não é suficiente para proteger direitos fundamentais, como a honra, a integridade e a democracia.

Foto: Ton Molina/STF

A decisão foi tomada por maioria de votos e valerá como referência para casos semelhantes em todo o país, estabelecendo uma nova interpretação da responsabilidade civil de provedores.

Para casos envolvendo crimes contra a honra (como calúnia, injúria ou difamação), o STF manteve a exigência de ordem judicial para que os provedores sejam obrigados a pagar indenização. No entanto, as plataformas ainda podem remover conteúdos após simples notificação extrajudicial.

Quando o conteúdo ofensivo já foi reconhecido por decisão judicial, cópias ou réplicas desse material devem ser removidas por todos os provedores após nova notificação, mesmo que extrajudicial, sem necessidade de outra ordem judicial.

O Supremo também determinou que plataformas devem agir de forma imediata para remover conteúdos que envolvam crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, apologia ao suicídio, racismo, homofobia, ou crimes contra mulheres e crianças.

Se as plataformas falharem sistematicamente em prevenir ou remover esse tipo de conteúdo, poderão ser responsabilizadas civilmente — mesmo sem ordem judicial. A omissão, nesse caso, será considerada negligência no dever de proteger os usuários.

Para outros tipos de crimes ou conteúdos ilícitos, a plataforma será responsabilizada se, ao receber uma solicitação formal de retirada, não agir com rapidez. A medida também vale para denúncias de contas falsas.

A decisão exige que as plataformas criem mecanismos claros de autorregulação, como sistemas de notificação, prazos de resposta e canais permanentes de atendimento ao público. Devem ainda publicar relatórios anuais de transparência sobre remoção de conteúdos, anúncios pagos e denúncias.

A nova interpretação surgiu a partir de dois casos: um envolvendo o Facebook, que foi condenado por não excluir um perfil falso, e outro com o Google, responsabilizado por não retirar uma comunidade ofensiva do antigo Orkut. No primeiro, a decisão foi mantida. No segundo, a condenação foi revertida.

Três ministros — André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin — defenderam manter a regra atual, de que somente uma decisão judicial pode obrigar a remoção. Para eles, qualquer mudança deveria ser feita pelo Congresso Nacional.

 A decisão já está em vigor.

Leia também