A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que torna mais rígido o tempo de cumprimento de pena para condenados por crimes hediondos no Brasil. Com a nova proposta, esses criminosos deverão cumprir pelo menos 80% da pena em regime fechado antes de ter direito à progressão para o semiaberto. O texto agora segue para análise no Senado.
Atualmente, a progressão varia entre 40% e 70% do total da pena, dependendo da gravidade do crime e do histórico do condenado. A nova regra, no entanto, unifica esse tempo mínimo em 80% para todos os casos de crimes hediondos, independentemente de o réu ser primário ou reincidente. Além disso, a proposta proíbe o direito à liberdade condicional para esses casos.
O projeto de lei (PL 1112/23) foi originalmente apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que pretendia aplicar o percentual apenas para condenados por homicídio de agentes de segurança pública. No entanto, o relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou a medida para todos os crimes listados na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), além de incluir condenados por comando de organizações criminosas e milícias privadas.
“O criminoso que mata uma mulher, por exemplo, não pode ter direito a liberdade antecipada. O Brasil precisa vencer o crime organizado e os autores de crimes graves”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar. Já o relator, Alberto Fraga, defendeu a rigidez como resposta à escalada da violência no país: “Estamos dizendo que a progressão valerá para todos. A vida de um cidadão comum tem o mesmo valor da vida de um delegado.”
A proposta gerou debates no plenário. Parlamentares favoráveis afirmaram que a medida combate a impunidade e aumenta a sensação de justiça. “As pessoas cometem crimes porque não têm medo da punição”, disse a deputada Bia Kicis (PL-DF).
No entanto, deputados de oposição criticaram a medida por considerar que ela dificulta a ressocialização dos presos e pode agravar o problema da superlotação carcerária. “Aumentar penas e dificultar progressões não resolve a violência. Estamos repetindo erros do passado”, argumentou o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).
Confira abaixo a lista completa dos crimes considerados hediondos:
Homicídio em grupo de extermínio
Homicídio por motivo fútil, cruel, traição, emboscada ou por encomenda
Homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido
Homicídio contra agentes públicos ou seus parentes até 3º grau
Lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra agentes públicos
Feminicídio
Roubo com restrição de liberdade, arma de fogo ou resultado grave
Extorsão qualificada por sequestro, lesão ou morte
Estupro
Estupro de vulnerável
Epidemia com resultado morte
Falsificação de produto medicinal
Exploração sexual de crianças ou vulneráveis
Furto com uso de explosivos
Indução ao suicídio ou automutilação pela internet ou em tempo real
Sequestro e cárcere privado de menor de 18 anos
Tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes
Genocídio
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido
Comércio ou tráfico internacional de armas de fogo
Organização criminosa voltada para crime hediondo
Pornografia infantil, inclusive produção, posse ou transmissão
Crimes semelhantes previstos no Código Penal Militar