A Câmara dos Deputados aprovou o enviou ao Senado do Projeto de Lei 364/2019, que altera regras de regularização ambiental previstas no Código Florestal e estende sua aplicação a todos os biomas brasileiros, incluindo a Mata Atlântica. A proposta avançou após a rejeição de um recurso apresentado por parlamentares do PT e de outras legendas que buscavam levar o texto para votação no Plenário da Casa.
De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o projeto foi aprovado com substitutivo elaborado pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pela proposta, imóveis rurais poderão ser regularizados com base nas regras do Código Florestal, mesmo em casos que envolvam Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e áreas de uso restrito. O texto estabelece que normas conflitantes previstas em legislações específicas, como a Lei da Mata Atlântica, não serão aplicadas nesses processos de regularização.
Na prática, a medida permite que ocupações consolidadas antes da vigência do Código Florestal sejam enquadradas nas regras da legislação federal, consideradas mais flexíveis em alguns aspectos. Após a regularização, as áreas poderão ser utilizadas para diferentes atividades produtivas, inclusive com substituição das atividades atualmente desenvolvidas.
Outro ponto do projeto trata da dispensa de autorização para supressão de vegetação nativa ou em regeneração em determinadas situações relacionadas a atividades agrossilvipastoris. Atualmente, a Lei da Mata Atlântica impõe restrições mais rigorosas, especialmente em áreas que abrigam espécies ameaçadas de extinção.
A proposta também amplia o alcance original do projeto. Inicialmente voltado aos campos de altitude da Mata Atlântica, o texto passou a incluir campos gerais e campos nativos de diversos biomas brasileiros, como Cerrado, Pantanal, Pampas e determinadas áreas da Amazônia.
Essas formações vegetais são caracterizadas pela predominância de gramíneas, arbustos e vegetação rasteira, desempenhando papel importante na conservação de espécies endêmicas e na proteção de nascentes e áreas de drenagem.
O novo enquadramento previsto pelo projeto permite que áreas ocupadas por atividades agrossilvipastoris antes de 22 de julho de 2008 sejam consideradas áreas rurais consolidadas, mesmo quando não houve conversão direta da vegetação nativa. Esse enquadramento possibilita a aplicação de regras diferenciadas de regularização ambiental.
A proposta gerou divergências entre parlamentares. O autor do projeto argumenta que os campos de altitude são utilizados por atividades humanas há séculos e que as restrições atuais prejudicam produtores rurais. Segundo Alceu Moreira, o texto não autoriza o corte indiscriminado de árvores e busca apenas dar segurança jurídica às atividades desenvolvidas nessas áreas.
Já parlamentares ligados à pauta ambiental criticaram a medida. O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), afirmou que as alterações ampliam o risco de desmatamento e podem facilitar a ocupação de áreas ambientalmente sensíveis em diferentes biomas brasileiros.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também defendeu uma análise mais aprofundada da proposta, argumentando que os impactos ambientais variam conforme as características de cada região e precisam ser avaliados com maior atenção.
O projeto segue para análise do Senado Federal.