TRE-PI nega pedido de Julio Cesar para retirar montagem com IA das redes sociais

As postagens mostram uma imagem satírica com Julio Cesar e familiares
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o pedido de liminar do deputado federal Julio Cesar de Carvalho Lima (PSD), pré-candidato ao Senado, para retirar do Instagram publicações que utilizam uma montagem produzida por inteligência artificial com críticas ao parlamentar e seus familiares.

A decisão é do juiz Auderi Martins Carneiro Filho, relator de um mandado de segurança apresentado pelo deputado contra ato do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Rodrigo Pinheiro do Nascimento.

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Julio Cesar entrou na justiça para derrubar sátiras sobre seus familiares em cargos públicos

As postagens mostram uma imagem satírica em que Julio Cesar e familiares aparecem associados à suposta ocupação de cargos públicos, acompanhada da frase: “Para minha família, apenas tudo!”. O parlamentar sustentou que o conteúdo imputava, sem provas, a prática de nepotismo e descumpria as regras eleitorais sobre identificação de material gerado por inteligência artificial.

Na primeira instância, Rodrigo Pinheiro negou a remoção imediata das publicações, mas autorizou a quebra do sigilo cadastral dos perfis responsáveis, permitindo a futura identificação dos autores.

Ao analisar o recurso, o relator manteve esse entendimento. Para Auderi Martins Carneiro Filho, a publicação se insere no contexto do debate político e possui caráter satírico, não configurando, em análise preliminar, calúnia nem desinformação capaz de justificar a retirada imediata do conteúdo.

O magistrado também afirmou que o uso de inteligência artificial, por si só, não torna ilícita uma publicação. Segundo a decisão, montagens humorísticas só devem ser removidas quando houver risco concreto de enganar o eleitor quanto à autenticidade do material.

Na decisão, o relator ressaltou ainda que a intervenção do Poder Judiciário sobre conteúdos publicados na internet deve ser excepcional, restrita a casos de manifesta ilegalidade, para evitar censura prévia ao debate político durante o período eleitoral.

Com a decisão, permanecem válidas as determinações da primeira instância. O juiz Rodrigo Pinheiro deverá prestar informações ao TRE-PI no prazo de 10 dias, e o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo do mérito.

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