De 2022 para 2026, 786 candidatos mudam declaração de raça ao TSE

Alteração mais comum foi de branco para pardo; dados ainda são parciais

Ao menos 786 candidatos registrados para as eleições de 2026 mudaram a declaração de cor ou raça em relação a 2022, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisados a partir de 17.413 candidaturas disponíveis até as 19h30 de quarta-feira (12). O número corresponde a 4,5% dos registros contabilizados até o momento.

Foto: Reprodução

A mudança mais frequente foi de branco para pardo, registrada em 308 candidaturas. No sentido contrário, 262 candidatos passaram de pardo para branco. As duas alterações representam 72,5% de todas as divergências identificadas.

Os números ainda podem aumentar. Partidos, federações e coligações têm até as 19h de sábado (15) para apresentar pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Alterações podem ter diferentes causas

A mudança na autodeclaração, por si só, não significa que tenha ocorrido irregularidade. Especialistas ouvidos na análise apontam que divergências podem decorrer de erros de preenchimento, mudanças na percepção individual sobre raça ou cor e até de decisões relacionadas às regras de financiamento eleitoral.

A socióloga Flávia Rios, professora da Universidade de São Paulo e pesquisadora do núcleo Afro-Cebrap, afirma que oscilações desse tipo não são recentes. O TSE começou a coletar a informação de cor ou raça das candidaturas em 2014, seguindo as categorias utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo Rios, apesar de a declaração ser formalmente individual, a participação das estruturas partidárias no processo de registro pode produzir inconsistências. Em alguns casos, segundo ela, a classificação pode passar pela burocracia da legenda antes de chegar à Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade apontada pela pesquisadora é a alteração deliberada para tentar acessar recursos destinados às candidaturas negras. Ela ressalta, porém, que os dados disponíveis não permitem afirmar que essa tenha sido a motivação dos candidatos analisados.

A especialista em Direito Eleitoral Ana Cláudia Santano também ressalta que uma mudança isolada não caracteriza irregularidade. Entre as possibilidades estão erro humano, mudança na forma como o candidato se identifica ou uma decisão motivada pelas regras de financiamento.

Maioria das mudanças envolve candidatos pardos

Dos 786 candidatos que alteraram a declaração, 419 passaram a se identificar como pardos, o equivalente a 53,3% do grupo analisado. Outros 275 declararam-se brancos, 76 pretos, nove indígenas e sete amarelos.

Considerando pretos e pardos como população negra, 313 candidatos passaram de uma declaração branca ou amarela em 2022 para uma declaração preta ou parda em 2026. No movimento contrário, foram 269 mudanças de preta ou parda para branca ou amarela.

Também houve alterações dentro das categorias consideradas negras. Foram 108 casos de candidatos que passaram de preto para pardo e 73 que fizeram o caminho inverso.

Para Rios, as oscilações também precisam ser compreendidas no contexto das transformações sociais e políticas do país. A percepção individual sobre cor ou raça pode mudar ao longo do tempo e ser influenciada pelo ambiente cultural e pelas políticas de ação afirmativa.

Republicanos concentra maior número absoluto de mudanças

Entre os partidos, o Republicanos apresentou o maior número absoluto de candidatos com alteração na declaração, com 75 casos. O PL teve 70 e o MDB, 62.

No Republicanos, foram 36 mudanças de branco para pardo e 21 de pardo para branco. No PL, o movimento mais frequente foi de pardo para branco, com 31 casos, seguido por branco para pardo, com 30.

A comparação considera o partido pelo qual o candidato disputa a eleição em 2026. Como os dados não relacionam as alterações ao número total de candidaturas de cada legenda, os números absolutos não permitem apontar quais partidos têm maior proporção de mudanças.

O PT informou que adotou neste ano uma banca de heteroidentificação para candidatos que se declararam pretos ou pardos. O PSOL também afirmou ter contratado uma banca externa para analisar elementos fenotípicos de candidatos que fizeram essas declarações.

O PSD declarou que a informação sobre raça ou cor é fornecida pelo próprio candidato, por meio de autodeclaração, e que cabe às estruturas partidárias responsáveis realizar a escolha e o registro das candidaturas.

Deputados concentram 95,8% das alterações

As candidaturas para deputado estadual, federal e distrital concentram 753 das 786 mudanças identificadas, o equivalente a 95,8% do total.

São 452 candidatos a deputado estadual, 279 a deputado federal e 22 a deputado distrital. A concentração, segundo Santano, está relacionada principalmente ao maior número de candidaturas para esses cargos, embora características regionais também possam influenciar.

Nos demais postos, foram identificadas oito mudanças entre candidatos ao Senado, sete entre primeiros suplentes, sete para governador, sete para vice-governador, duas para segundo suplente e uma para vice-presidente.

Nenhum candidato à Presidência da República aparece entre os 786 casos analisados.

Declaração interfere na distribuição de recursos

A informação sobre cor ou raça não é apenas cadastral. Ela também tem impacto sobre a distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas.

Nas eleições de 2026, os partidos devem destinar ao menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. O percentual é um piso e pode ser ampliado pelas legendas.

Durante o preenchimento do registro de candidatura, os dados de cor ou raça são recuperados do Cadastro Eleitoral, mas precisam ser validados pelo candidato.

Quando há divergência entre a nova declaração e informações anteriores, o TSE prevê a intimação do candidato e do partido, federação ou coligação para que confirmem a alteração.

O candidato pode manter a nova declaração, reconhecer que houve erro ou não responder. Caso a mudança seja rejeitada ou não seja confirmada, a informação deve ser ajustada conforme o cadastro ou registro anterior, e o candidato deixa de ter acesso aos recursos destinados especificamente às candidaturas negras ou indígenas.

Se a nova autodeclaração for mantida, a Justiça Eleitoral poderá analisar o caso. Eventual recebimento indevido de recursos reservados às ações afirmativas pode levar à devolução dos valores.

A divergência, contudo, não implica automaticamente o indeferimento do registro da candidatura. A análise ocorre no âmbito do processo eleitoral e considera as circunstâncias de cada caso.

A Justiça Eleitoral também pode comunicar situações ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acompanhar a aplicação dos recursos e eventual ocorrência de irregularidades.

Dados ainda podem mudar

O levantamento considera apenas as candidaturas disponíveis até a noite de 12 de agosto. Como o prazo para apresentação dos registros termina às 19h de 15 de agosto, o número de candidatos com alterações na declaração de cor ou raça ainda pode ser ampliado.

Em 2022, levantamento anterior havia identificado 2.510 candidatos que mudaram a autodeclaração em relação ao pleito anterior. Naquele ano, 938 haviam passado de brancos para pretos ou pardos.

A comparação entre os pleitos, porém, deve levar em conta que os dados de 2026 ainda são parciais e que as candidaturas continuam em fase de registro.

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