TSE adia prazo para partidos repassarem verbas a grupos prioritários

Nova data amplia em nove dias o período para distribuição de recursos a mulheres, negros e indígenas.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou de 30 de agosto para 8 de setembro o prazo para que os partidos políticos distribuam recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, entre candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas nas eleições de 2026.

Foto: Luiz Roberto/TSE

A mudança foi aprovada por unanimidade pelo plenário do TSE durante sessão realizada em 3 de agosto. A alteração modificou a Resolução nº 23.607/2019, que estabelece regras para arrecadação e aplicação de recursos por partidos e candidatos.

Pelas normas eleitorais, as candidaturas femininas devem receber recursos de acordo com a proporção de mulheres lançadas pelo partido, respeitado o mínimo de 30%. Para candidaturas de pessoas negras, as legendas devem destinar pelo menos 30% dos recursos. Já no caso de candidatos indígenas, a distribuição deve acompanhar a proporção de candidaturas indígenas apresentadas pela legenda.

O adiamento ocorre durante um período considerado curto para a realização das campanhas. A campanha eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto e terá 45 dias até o primeiro turno. Com a nova data para a distribuição dos recursos, mulheres, pessoas negras e indígenas terão cerca de 26 dias de campanha após o prazo final estabelecido para os repasses.

Especialistas em direito eleitoral avaliam que o período reduzido pode dificultar o planejamento das campanhas e a utilização dos recursos. Entre as atividades afetadas estão a contratação de equipes, a produção de materiais, a publicidade e os investimentos em comunicação digital.

A advogada especialista em direito eleitoral Priscila Sodré afirma que a distribuição envolve uma operação complexa, já que os partidos precisam dividir os recursos entre candidaturas das 27 unidades da Federação, calcular os percentuais previstos em lei e definir a destinação das verbas.

Segundo ela, a liberação antecipada dos valores facilita o cumprimento das regras e permite que os candidatos tenham mais tempo para utilizar os recursos durante a campanha.

A advogada Gabriela Rollemberg, especialista em direito eleitoral e cientista política, também critica o adiamento e afirma que a medida pode prejudicar candidaturas de grupos historicamente sub-representados. Para ela, a transferência dos valores nos últimos dias da campanha reduz a capacidade de planejamento e pode fazer com que recursos destinados à promoção da competitividade eleitoral sejam utilizados principalmente para quitar despesas.

Além da questão do prazo, especialistas apontam dificuldades relacionadas à fiscalização das regras de financiamento. Entre os problemas citados estão candidaturas fictícias utilizadas para cumprir formalmente as cotas, liberação de verbas próxima ao fim da campanha e aplicação dos recursos sem participação efetiva das candidaturas beneficiárias.

A legislação também prevê mecanismos de fiscalização e punição para partidos que descumprirem as regras. O Ministério Público Eleitoral acompanha a aplicação dos recursos públicos e pode instaurar procedimentos de investigação diante de denúncias ou indícios de irregularidades.

A prestação de contas parcial das campanhas deverá ser realizada entre 9 e 13 de setembro. As contas finais devem ser apresentadas até o 30º dia após as eleições, no caso de turno único ou primeiro turno, e até o 20º dia após o segundo turno.

Quando uma irregularidade é comprovada, os valores aplicados de forma indevida podem ter de ser devolvidos aos cofres públicos. Dependendo da situação, também podem ocorrer outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Outro ponto citado por especialistas é a Emenda Constitucional nº 133/2024, que estabeleceu medidas de anistia e flexibilização de punições relacionadas ao descumprimento de regras de financiamento e cotas. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da emenda.

O TSE justificou a alteração do calendário como uma forma de dar maior autonomia aos partidos na gestão dos recursos e evitar atrasos na liberação das verbas. A Corte também manteve os percentuais previstos para candidaturas femininas, negras e indígenas.

A fiscalização seguirá sob responsabilidade do Ministério Público Eleitoral, que poderá receber denúncias de candidatos, partidos ou cidadãos e adotar medidas quando forem identificados indícios de descumprimento das regras.

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