O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia derrubado determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas a publicações que atribuíam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Com a decisão, voltam a valer as determinações do TSE. As plataformas X, Facebook, TikTok e Google terão 24 horas para cumprir novamente as ordens da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e responsabilização por crime de desobediência.
A decisão de Fux atende a um pedido apresentado por Flávio Bolsonaro, que foi admitido como terceiro interessado no processo em que o STF discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados na internet. Fux é o relator do caso.
Entenda o caso
A controvérsia começou após a circulação, em 23 de setembro, de uma narrativa segundo a qual Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou a informação em um vídeo publicado nas redes sociais.
No dia 25, Flávio acionou o TSE contra o humorista Antonio Tabet, que havia publicado no X uma mensagem relacionando a família Bolsonaro a Nossa Senhora Aparecida.
O ministro André Mendonça determinou a retirada da publicação e proibiu a republicação de conteúdos que reproduzissem a mesma narrativa. A decisão, no entanto, deixou expressamente permitidas manifestações de crítica, opinião e sátira.
Posteriormente, após relatórios apontarem mais de 2 mil publicações feitas por 1.674 contas, com mais de 21 milhões de visualizações, Mendonça ampliou a ordem para as plataformas. O ministro considerou falsa a afirmação de que Flávio Bolsonaro ou sua família pretendiam retirar o título de Padroeira do Brasil e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil para cada provedor em caso de descumprimento.
Dino havia derrubado decisão do TSE
No sábado (26), Antonio Tabet apresentou ao STF um pedido para que os efeitos de uma decisão anterior de Flávio Dino fossem estendidos ao caso envolvendo a publicação sobre Nossa Senhora Aparecida.
O processo original tratava de outro caso, relacionado à retirada de um vídeo do TikTok sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Na ocasião, Dino havia determinado o restabelecimento da publicação.
No domingo (27), o ministro estendeu o entendimento ao caso de Tabet e cassou parte da decisão do TSE. Dino também determinou que as plataformas restabelecessem a publicação questionada e outras que tivessem sido retiradas pelo mesmo fundamento. A decisão foi submetida ao referendo do plenário do STF.
Argumentos apresentados por Fux
Ao suspender a decisão de Dino, Fux afirmou que o pedido apresentado por Tabet deveria ter sido distribuído entre os ministros do STF, em vez de ser analisado dentro de um processo já existente. Segundo o ministro, a medida poderia caracterizar o chamado forum shopping, expressão utilizada para descrever a escolha de um julgador considerado mais favorável à análise de determinado pedido.
Fux também apontou que os dois casos utilizados como fundamento tinham situações diferentes. No processo anterior, Dino havia concluído que não existia fato falso no conteúdo analisado. Já no caso envolvendo Nossa Senhora Aparecida, a Justiça Eleitoral havia considerado falsa a informação sobre Flávio Bolsonaro.
O ministro destacou ainda que Mendonça, Flávio Bolsonaro e a Procuradoria-Geral da República não foram ouvidos antes da decisão de Dino.
Na decisão, Fux também afirmou que a medida de Dino poderia entrar em conflito com entendimentos estabelecidos pelo próprio STF sobre a responsabilidade das plataformas e com as regras específicas aplicáveis à Justiça Eleitoral.
A urgência foi justificada pela proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Fux considerou que o julgamento do caso pelo plenário poderia ocorrer somente depois da votação e determinou, por isso, a suspensão imediata da decisão de Dino.
O processo foi incluído na pauta do plenário do STF para julgamento presencial, conforme registro oficial da Corte.