Voto em trânsito exige atenção ao local definido pela Justiça Eleitoral

Eleitor que pediu transferência temporária não poderá votar na seção de origem

Quem solicitou o voto em trânsito para as eleições de 2026 deve ficar atento ao local de votação definido pela Justiça Eleitoral. A partir da transferência temporária, o eleitor fica habilitado a votar exclusivamente na seção escolhida para essa modalidade e não poderá retornar à seção de origem no dia da votação. Caso esteja em outra cidade ou até mesmo no município onde normalmente votaria, será necessário justificar a ausência. 

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A consulta ao novo local pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No aplicativo, o eleitor deve fazer login e acessar a opção “Onde votar”, enquanto no site do TSE é necessário entrar no menu “Consultas” e selecionar a mesma opção. O sistema apresenta o endereço da seção e da zona eleitoral, permitindo que o eleitor confira antecipadamente onde deverá comparecer. 

A quantidade de cargos que poderão ser votados depende do local escolhido para o voto em trânsito. Se a cidade selecionada estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Quando a transferência for para um município de outro estado, a votação ficará restrita ao cargo de presidente. A modalidade é permitida nas eleições gerais em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. 

O voto em trânsito também pode ser solicitado para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. Depois da eleição, o título retorna automaticamente para a seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo pedido. No primeiro turno de 2026, a votação ocorre neste domingo (4), enquanto um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro. 

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