O Partido Novo acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sábado (17), contra os atos musicais em defesa da democracia programados para este domingo (18) em diferentes cidades brasileiras. A legenda argumenta que as manifestações configurariam showmícios em benefício do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e que esse tipo de evento é vedado pela legislação eleitoral. As mobilizações estão previstas para cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Belém, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Florianópolis e Curitiba.
No Rio de Janeiro, a programação anunciada inclui apresentações de Caetano Veloso, Simone, João Bosco, Frejat, Marina Sena e Fernanda Abreu. Em Salvador, o ato é liderado pela cantora Daniela Mercury. Os eventos são organizados por grupos e entidades que defendem a democracia e a liberdade de expressão. A ação do Novo busca questionar o caráter das manifestações e a possível relação delas com a disputa presidencial, diante da participação de artistas conhecidos e da proximidade do segundo turno das eleições.
O coletivo 342 Artes, um dos organizadores dos atos, afirma que a legislação eleitoral não impede artistas de manifestarem suas opiniões políticas. A controvérsia envolve a diferença entre manifestações públicas de posicionamento político e showmícios, proibidos pela legislação quando utilizados como instrumento de propaganda eleitoral. Na sexta-feira (16), o TSE encerrou uma ação anterior sobre os eventos, apresentada pelo deputado estadual Leonardo Aragão, do partido Mobiliza. Na ocasião, o ministro André Mendonça entendeu que o autor não tinha legitimidade para apresentar uma ação relacionada à disputa presidencial.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido de suspensão prévia dos atos e autorizou a realização das manifestações. Segundo informações publicadas pela imprensa, o magistrado avaliou que não havia elementos suficientes para concluir que os eventos constituíam comícios ou reuniões eleitorais destinadas a promover candidaturas por meio de apresentações artísticas. A decisão também destacou que a proibição de showmícios não impede, por si só, a manifestação política de artistas e movimentos sociais.