Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no dia 25

Ausência na primeira votação não impede participação no segundo turno, mas exige justificativa posterior

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). De acordo com a Justiça Eleitoral, cada etapa do pleito é considerada uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira votação não impede a participação na seguinte, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular, sem título cancelado ou suspenso. A orientação foi reforçada pela Agência Brasil neste domingo (18).

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor que faltou ao primeiro turno, porém, continua obrigado a justificar a ausência, mesmo que compareça para votar no dia 25. O prazo para apresentar a justificativa referente à votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando realizada após a eleição, a justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência. 

Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo deverá regularizar a pendência e poderá ter de pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado. Enquanto a situação não for resolvida, o eleitor pode enfrentar restrições administrativas, como dificuldades para emitir passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino, conforme as regras aplicáveis. A ausência sem justificativa em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título, considerando cada turno como uma eleição independente. 

O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro, segundo dados da Justiça Eleitoral. No segundo turno, em 25 de outubro, os brasileiros escolherão o presidente da República; também haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. 

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