Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). De acordo com a Justiça Eleitoral, cada etapa do pleito é considerada uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira votação não impede a participação na seguinte, desde que o eleitor esteja com a situação eleitoral regular, sem título cancelado ou suspenso. A orientação foi reforçada pela Agência Brasil neste domingo (18).
O eleitor que faltou ao primeiro turno, porém, continua obrigado a justificar a ausência, mesmo que compareça para votar no dia 25. O prazo para apresentar a justificativa referente à votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando realizada após a eleição, a justificativa deve ser acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência.
Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo deverá regularizar a pendência e poderá ter de pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado. Enquanto a situação não for resolvida, o eleitor pode enfrentar restrições administrativas, como dificuldades para emitir passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino, conforme as regras aplicáveis. A ausência sem justificativa em três eleições consecutivas pode levar ao cancelamento do título, considerando cada turno como uma eleição independente.
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado brasileiro, segundo dados da Justiça Eleitoral. No segundo turno, em 25 de outubro, os brasileiros escolherão o presidente da República; também haverá disputa para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos.