A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que regulamenta a profissão de quiropraxista no Brasil. O texto define que o exercício da atividade, voltada à restauração do alinhamento da coluna para aliviar dores e estimular a recuperação natural do corpo, exigirá diploma de bacharelado em quiropraxia, obtido em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, salvo se nove senadores pedirem análise no Plenário.
De autoria da ex-senadora Kátia Abreu (TO), o Projeto de Lei 2.850/2021 recebeu parecer favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O relator destacou que a ausência de regras específicas e de fiscalização tem permitido que pessoas sem formação adequada exerçam a atividade de forma indevida. Segundo ele, a regulamentação incentivará a criação de cursos, o avanço da pesquisa científica e a redução de custos com tratamentos médicos mais invasivos.
O texto estabelece que profissionais com, no mínimo, dez anos de atuação comprovada na área poderão continuar exercendo a função, desde que sejam aprovados em exame de proficiência. O prazo será contado a partir da publicação da futura lei.
O exercício ilegal da profissão poderá ser punido com prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa, conforme a Lei das Contravenções Penais.
A fiscalização da atividade ficará sob responsabilidade de um conselho federal e de conselhos regionais de quiropraxia, que também deverão elaborar um código de ética. Entre as atribuições exclusivas dos quiropraxistas estão a realização de consultorias e pareceres técnicos, direção de cursos de graduação em quiropraxia e participação em bancas examinadoras de concursos públicos.
Na mesma reunião, a CAS aprovou requerimentos para realização de audiências públicas sobre temas relacionados à saúde e ao trabalho, incluindo a criação da campanha “Março Borgonha”, voltada à conscientização sobre o mieloma múltiplo, e a discussão da PEC 19/2024, que propõe a redução da jornada dos profissionais de enfermagem para 30 horas semanais.