TRF-1 derruba norma que autorizava dentistas a fazer harmonização facial

Decisão considera que Conselho de Odontologia extrapolou competência ao ampliar atuação profissional

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia a cirurgiões-dentistas realizar procedimentos estéticos em diferentes regiões da face.

Foto: Reprodução/Internet

O julgamento foi concluído na quarta-feira (19), por maioria de votos, após recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). A ação também foi movida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

A resolução nº 198/2019 reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia e previa procedimentos como aplicação de toxina botulínica e preenchedores, além de técnicas de indução de colágeno, laserterapia, bichectomia e intervenções cirúrgicas nos lábios.

O entendimento que prevaleceu foi apresentado pela desembargadora federal Maura Moraes Tayer. Para ela, o CFO ultrapassou sua competência regulamentar ao ampliar a área de atuação dos dentistas sem que houvesse previsão específica em lei.

A magistrada considerou que a legislação que regulamenta a Odontologia não autoriza procedimentos estéticos com finalidade de harmonização em toda a face. Segundo o voto, uma resolução de conselho profissional não pode criar ou ampliar atribuições que dependam de previsão legal.

O que muda com a decisão

A controvérsia envolve os limites de atuação de dentistas e médicos em procedimentos estéticos invasivos. A legislação de 1966 que regulamenta a Odontologia estabelece as atribuições dos cirurgiões-dentistas, enquanto a Lei do Ato Médico, de 2013, define atividades privativas dos médicos e ressalva o exercício da Odontologia dentro de sua área própria.

Na primeira instância, a Justiça Federal havia rejeitado o pedido para invalidar a resolução. A decisão considerou possível o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica.

Com o recurso, a discussão chegou ao TRF-1. A desembargadora Maura Tayer abriu divergência em relação ao voto que defendia a manutenção da norma. Seu entendimento acabou prevalecendo na 8ª Turma.

O voto também citou decisões anteriores envolvendo outros conselhos profissionais. A conclusão foi de que atos administrativos não podem ampliar atribuições profissionais que dependam de regulamentação por lei.

Entidades médicas apontam preocupação com segurança

Durante o julgamento, representantes das entidades médicas sustentaram que a discussão envolve também a segurança dos pacientes, e não apenas a delimitação entre diferentes categorias profissionais.

Um dos exemplos apresentados foi a aplicação de ácido hialurônico. Segundo a argumentação, o procedimento pode provocar complicações graves caso atinja estruturas vasculares da região dos olhos, exigindo diagnóstico e intervenção imediatos.

As entidades defenderam que uma eventual ampliação da atuação profissional para procedimentos invasivos em toda a face, cabeça e pescoço deveria ser definida pelo Congresso Nacional, por meio de lei.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia classificou o resultado como uma "vitória histórica" na discussão sobre os limites de atuação entre profissionais da saúde.

CFO contesta entendimento

O Conselho Federal de Odontologia afirmou que discorda da decisão e que pretende adotar as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.

Em nota, o órgão afirmou que o julgamento representa uma mudança de entendimento após anos de decisões favoráveis à validade da Resolução nº 198/2019. O CFO também declarou que, neste momento, não houve alteração nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

O conselho orientou os profissionais a manterem os procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

O CFO também sustenta que a existência de procedimentos privativos da Medicina não significa exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na face. Para a entidade, as atribuições devem ser definidas pelas leis que regulamentam cada profissão.

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