Receitas de medicamentos sujeitos a controle especial passam a contar com novas possibilidades de emissão e fiscalização eletrônica a partir desta quarta-feira (30). A mudança ocorre com a entrada em funcionamento de novas ferramentas do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A atualização permite que determinados receituários sejam emitidos eletronicamente e amplia o acompanhamento de receitas por prescritores, farmácias e drogarias. A Anvisa, porém, esclarece que os documentos em papel continuam válidos e que a emissão eletrônica não se torna obrigatória.
Notificações azuis e amarelas
Uma das principais alterações é a possibilidade de emitir eletronicamente notificações de receita que até então eram feitas somente em papel.
A novidade contempla as notificações A, B e B2, além dos modelos destinados a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. Os documentos eletrônicos seguem modelos e regras próprios e devem ser emitidos por sistemas de prescrição integrados ao SNCR.
A mudança também amplia o controle eletrônico de receitas de controle especial e de documentos sujeitos à retenção, incluindo prescrições de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
Receitas brancas terão período de adaptação
A implantação das novas funcionalidades será gradual. Para as receitas de controle especial e as sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao sistema nacional.
Até 29 de outubro, poderão coexistir três formatos: receitas em papel, receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas brancas eletrônicas integradas ao sistema.
A partir de 30 de outubro, porém, toda receita branca emitida eletronicamente deverá estar integrada ao SNCR.
Isso não significa o fim do modelo físico. Segundo a Anvisa, a emissão em papel continuará disponível de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receituário.
Como funciona para os prescritores
Os profissionais continuarão utilizando seus próprios sistemas de prescrição eletrônica. Para emitir os documentos integrados, essas plataformas deverão se comunicar com o SNCR.
No caso das notificações de receita, o profissional ainda precisará solicitar a numeração à vigilância sanitária local. As numerações destinadas aos documentos eletrônicos serão diferentes daquelas utilizadas nas receitas físicas.
Depois que a vigilância disponibilizar a numeração, o sistema de prescrição fará a comunicação com o SNCR e emitirá o documento conforme o modelo e as regras correspondentes.
O prescritor não precisará acessar diretamente o sistema da Anvisa para emitir a receita. A comunicação ocorrerá por meio do serviço de prescrição eletrônica.
Farmácias poderão verificar os documentos
As farmácias e drogarias que receberem uma receita eletrônica poderão consultar seus dados no SNCR. Entre as funcionalidades estão a conferência da autenticidade da numeração, a confirmação das informações do prescritor e o registro da utilização do documento.
O registro permite acompanhar o uso da receita e ajuda a impedir que a mesma numeração seja reutilizada.
Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também poderá ser utilizado para consultar as informações no SNCR, verificar a numeração e registrar a utilização.
Sistema já funciona desde 2024
O SNCR foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão e ampliar o controle sobre receituários utilizados na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema começou a funcionar em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com a ferramenta, a numeração das notificações passou a ser administrada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle desses números, agora com o apoio do sistema.