Liminar do TRF1 permite operação de bets credenciadas pela Loterj no Brasil
Decisão do TRF1 questiona portaria do Ministério da Fazenda, permitindo que empresas de apostas credenciadas no Rio de Janeiro continuem operando sem chancela federal.
A Justiça Federal do Distrito Federal (TRF1) concedeu nesta terça-feira (1º) uma liminar que autoriza as casas de apostas on-line credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) a continuar operando em todo o país, sem a necessidade de estarem cadastradas junto ao Ministério da Fazenda. A decisão temporária foi emitida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal Cível.
A liminar foi uma resposta à portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, que regulamenta o mercado de apostas e determina que, a partir de 11 de outubro, empresas que não estiverem devidamente cadastradas junto ao órgão federal devem ter seus sites removidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No entanto, a decisão judicial argumenta que essa portaria extrapola as competências federais, invadindo a regulamentação estadual estabelecida pela Constituição e por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
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As empresas de apostas que atuam no Rio de Janeiro com o credenciamento da Loterj estão operando desde abril de 2023. A decisão judicial assegura que essas companhias podem continuar suas atividades sem a necessidade de cumprir a nova regulamentação federal.
Em resposta, Régis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, afirmou que o governo não está preocupado com a decisão e que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai tratar das contestações às novas regras. Segundo Dudena, a AGU está avaliando a situação e tomará as medidas judiciais adequadas.
Fonte: Correio Braziliense