Impostos até morrer e depois de morto também

Novas regras aumentam carga tributária para transmissão de bens e doações no Piauí

Por José Ribas,

Com as novas mudanças de impostos que o Governo passou por meio da ALEPI, caladinho, até depois de morto você pagará impostos. Se o vivo paga um ICMS agora de 22,5%, para os mortos o governo alterou o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer Bens ou Direitos. O Governo do Piauí alterou as faixas de tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), reduzindo os limites das faixas de alíquotas. Com a mudança, a alíquota de 2% será aplicada apenas a bens ou valores de até 10.000 UFR-PI, enquanto a alíquota de 4% incidirá sobre valores entre 10.000 e 150.000 UFR-PI. Já a alíquota máxima de 6%, antes válida para patrimônios acima de 500.000 UFR-PI, agora será aplicada a valores superiores a 150.000 UFR-PI.

Foto: ReproduçãoImpostos

Com as alterações, a nova legislação fiscal do estado, tornam a tributação mais onerosa, especialmente para patrimônios de maior valor, que passarão a ser enquadrados na faixa de alíquota máxima com um limite muito menor. 

Para especialistas a mudança reflete uma estratégia do governo para aumentar a arrecadação com impostos para cobrir o déficit da máquina pública e os gastos crescentes do governo, o que acabou impactando diretamente na heranças e doações dentro do estado.

Na lei antiga

Art. 15. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação são:

I - nas transmissões Causa Mortis;

a) até 20.000 (vinte mil) UFR-PI, 2% (dois por cento);

b) acima de 20.000 (vinte mil) e até 500.000 (quinhentos mil) UFR-PI, 4% (quatro por cento);

c) acima de 500.000 (quinhentos mil) UFR-PI, 6% (seis por cento);

II - nas transmissões por doação, 4 % (quatro por cento).


Com as novas mudanças

“Art. 15. (...)
I – (...)
a) até 10.000 (dez mil) UFR-PI, 2% (dois por cento);
b) acima de 10.000 (dez mil) e até 150.000 (cento e cinquenta mil)
UFR-PI, 4% (quatro por cento);
c) acima de 150.000 (cento e cinquenta mil) UFR-PI, 6% (seis por cento).”

Fonte: Redação do Portal AZ

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