STF decide que Assembleias poderão julgar contas estaduais sem parecer do TCE

A decisão unânime do Supremo mantém prerrogativa dos Legislativos em caso de atraso excessivo dos tribunais de contas

Por Carlos Sousa,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), que as Assembleias Legislativas podem aprovar ou rejeitar as contas dos governos estaduais sem a necessidade do parecer dos Tribunais de Contas, caso este ultrapasse, sem justificativa razoável, o prazo constitucional de 60 dias após o recebimento dos documentos.

Foto: Reprodução/AlepiA proposta do Governo do Estado altera a lei 6.376/2013
A proposta do Governo do Estado altera a lei 6.376/2013

Na prática, a decisão permite que a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e outras casas legislativas estaduais julguem as contas dos governadores mesmo sem a manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), desde que a demora seja considerada significativa e injustificada.

Voto condutor e justificativa da decisão

A determinação foi tomada por unanimidade no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 366, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O voto condutor foi do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que destacou que os tribunais de contas estaduais devem seguir as mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo o prazo de 60 dias para emitir um parecer sobre as contas do chefe do Executivo.

Segundo Mendes, o parecer do TCE não é dispensável, mas a decisão preserva a competência do Poder Legislativo estadual para exercer o controle sobre os atos do governo. Caso o tribunal de contas ultrapasse de forma deliberada, despropositada e desproporcional o prazo estipulado, não é aceitável que a Assembleia Legislativa fique impedida de exercer suas atribuições.

O ministro ainda destacou que permitir que a demora do tribunal impeça o julgamento das contas equivaleria a submeter o Legislativo ao TCE, contrariando a Constituição.

Origem do julgamento e caso de Alagoas

O processo analisado pelo STF teve origem em uma ação da Atricon contra a Assembleia Legislativa de Alagoas, que aprovou as contas do governo estadual referentes aos anos de 2010 a 2012 sem parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL).

No caso específico, as contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo em 2012, e as de 2011 e 2012, por um decreto de 2014. Segundo Gilmar Mendes, mais de 12 meses após a entrega das contas, o TCE ainda não havia emitido parecer, caracterizando um descumprimento deliberado do prazo constitucional.

Com a decisão do STF, a jurisprudência passa a valer para todos os estados, garantindo às Assembleias Legislativas o direito de julgar as contas dos governadores caso os tribunais de contas ultrapassem o prazo sem justificativa.

Fonte: Alepi

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