Governo do Piauí confirma auxílio-alimentação para famílias em situação de risco

Benefício de R$ 400,00 será pago em duas parcelas e pode atingir até 12.500 famílias por ano

Por Carlos Sousa,

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o Decreto Nº 23.639, que regulamenta o pagamento do auxílio-alimentação para famílias em situação de grave risco involuntário. O benefício será de R$ 400,00, pagos em duas parcelas de R$ 200,00, e poderá atender até 12.500 famílias por ano. O decreto foi publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (18) e entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
 

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A concessão do auxílio dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do governo estadual, além da adesão dos municípios ao programa. Para que o benefício seja efetivado, as prefeituras precisarão assinar um termo de cooperação com o Estado, estabelecendo os compromissos e atribuições de cada parte. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC) será responsável pela gestão do programa, utilizando o Sistema SASC Integração para operacionalizar os pagamentos.

Critérios de distribuição por município

O número de famílias beneficiadas em cada cidade será proporcional à população municipal, conforme estabelecido no decreto. Cidades com até 10 mil habitantes poderão atender até 200 famílias, enquanto municípios maiores, com população entre 100 mil e 900 mil habitantes, poderão contemplar entre 1.500 e 2.000 famílias.

Além disso, o governo estadual prevê penalidades para aqueles que fornecerem informações falsas com o objetivo de obter o benefício indevidamente, incluindo a devolução dos valores recebidos.

Quem tem direito ao benefício?

O auxílio será destinado a famílias que preencham os seguintes critérios:

Estar cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

Ser beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Residir em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos, estiagens prolongadas ou incêndios;

Ter sido atingidas por endemias, epidemias ou pandemias;

Não estar recebendo outros benefícios estaduais pelo Programa Cartão Social.

O auxílio-alimentação faz parte das medidas do governo estadual para garantir segurança alimentar e minimizar os impactos de situações emergenciais que comprometem a subsistência das famílias em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Governo do Piauí

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