Cortes de energia elétrica para consumidores inadimplentes retornam em agosto

Para aqueles de baixa renda o benefício se estende enquanto durá a pandemia

Por Karine Rocha,

Os cortes de energia elétrica por inadimplência do consumidor voltam a acontecer a partir desta segunda-feira (3). A ANEEL anunciou que, conforme revisão feita pela agência reguladora em 21 de julho, a suspensão do corte permanece somente para consumidores de baixa renda. O benefício se estende enquanto durar o estado de emergência da pandemia. 

Cortes de energia elétrica retornam a partir de agosto (Foto: Pixabay)

Desde março as concessionárias estão proibidas de efetuar cortes por inadimplência do consumidor como maneira de reduzir os impactos da pandemia de Covid-19. Como a reabertura do comércio e outros setores a suspensão dos serviços volta a ser permitida em residência de consumidores em atraso no pagamento das faturas.

Para tanto a concessionária deve notificar o consumidor com antecedência, mesmo que já tenha dado o aviso antes da pandemia. Caso contrário, será caracterizada conduta abusiva. Continuam proibidos, também, cortes em fins de semana (sexta a domingo), feriados e vésperas de feriado.

“É importante salientar que apenas os cortes estão suspensos, mas o débito permanece acumulando”, alerta o coordenador do Procon, Nivaldo Ribeiro. Para não ter a energia cortada, o consumidor em débito tem que procurar a concessionária para negociar. “Os Procons estão à disposição para casos de cobrança abusiva nas negociações ou cortes indevidos”, completa Nivaldo Ribeiro.

Para quitar as dívidas

A Equatorial Energia Piauí disponibilizou um serviço para o pagamento das faturas de energia que podem ser feitos pelo site. A quitação poderá ser feita por meio dos cartões de crédito à vista, de uma ou mais contas e com parcelamento em até 12 vezes, a partir de duas contas vencidas ou a vencer. 

No site, o usuário precisará colocar os dados do titular da conta contrato (CPF e data de nascimento), para o sistema localizar as faturas que estão em aberto. Caso a data de nascimento não esteja atualizada no cadastro da distribuidora, por medida de segurança será solicitado os três primeiros números do RG para o acesso.  Em seguida, será aberta uma nova tela com as opções de pagamento. Ainda é possível gerar o código de pagamento sem precisar realizar o login e sem ser o titular. Basta clicar em gerar código e digitar o código único.

Comente

Pequisar