Certidão de Regularidade Dominial se torna obrigatória para licenciamento ambiental

Interpi será responsável pela emissão para fins de licenciamento ambiental

Por Karine Rocha com informações do Governo do Piauí,

Decreto determina a obrigatoriedade de apresentação de Certidão de Regularidade Dominial (CRD) nos procedimentos de licenciamento ambiental regidos pela Lei nº 6.947, de 9 de janeiro de 2017. A emissão da CRD será feita pelo Instituto de Terras do Piauí (Interpi), após reconhecimento da regularidade da origem dominial do imóvel. 

Certidão de Regularidade Dominial se torna obrigatória para licenciamento ambiental (Foto: Pixabay)

O decreto foi assinado por Wellington Dias e publicado no Diário Oficial de 2 de março. Após a publicação, a concessão e a renovação de licenças ambientais ficarão condicionadas à apresentação, pelo interessado, da Certidão de Regularidade Dominial.

Segundo o chefe da procuradoria do Interpi, Fagner José, esse condicionamento da apresentação da CRD será impreterível para processos de regularização de imóveis rurais localizados, total ou parcialmente, na região do cerrado ou nas faixas de divisas estaduais ou ainda que se sobreponha, total ou parcialmente, a território reivindicado por comunidades e povos tradicionais. O condiconamento  destina-se especificamente para aqueles imóveis nos quais sejam desenvolvidas atividades relacionadas à agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, geração de energia renovável ou outra atividade similar qualquer, que envolva a exploração do solo.

Conforme documento, o Interpi, na condição de autarquia gestora das terras públicas estaduais e executora da Política de Regularização Fundiária, será a entidade administrativa responsável pela emissão da Certidão de Regularidade Dominial, que acontecerá somente após o reconhecimento da regularidade da origem dominial do imóvel, conforme estabelecido pelo decreto.

A partir do decreto, toda a produção no cerrado piauiense vai ser precedida de uma análise sobre a dominialidade, sobre posse, cuja grande incerteza e conflitos trouxeram prejuízos históricos para o Piauí. “Hoje, nós estamos caminhando para uma paz e uma segurança definitiva em nosso Estado, protegendo as comunidades, protegendo o produtor, protegendo aqueles que produzem de boa-fé e dentro da Lei, e afastando os criminosos desse processo”, informou Chico Lucas, diretor-geral do Interpi.

O requerimento de licenciamento ambiental, explica o diretor, desacompanhado da Certidão de Regularidade Dominial ensejará a sua não tramitação pela Secretaria do Meio Ambiente e que, caberá ao Secretaria do Meio Ambiente decidir, fundamentadamente, sobre a aplicação da exigência da CRD para concessão ou renovação de licenças e autorizações para atividades não relacionadas no documento.

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