STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais e industriais no Brasil
Decisão unânime permite importação e cultivo de cannabis com baixo teor de THC, visando uso medicinal e farmacêutico
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (13), autorizar a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A medida permite que essa variedade de cannabis, com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) abaixo de 0,3%, seja utilizada sem as restrições aplicáveis à maconha recreativa.
O entendimento dos ministros é que o cânhamo industrial, devido ao baixo teor de THC, não deve ser considerado entorpecente. Assim, o cultivo da planta não se enquadra nas restrições impostas pela Lei de Drogas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses para regulamentar o processo de importação e cultivo de sementes.
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Justificativa
A decisão, de autoria da ministra Regina Helena Costa, baseou-se na diferença científica entre o cânhamo e a maconha comum. “Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, afirmou a ministra. Ela ressaltou que a baixa concentração de THC no cânhamo industrial não justifica sua proibição, principalmente para fins medicinais.
A relatora também apontou que a proibição do cultivo de cannabis industrialmente limita a produção nacional e encarece o acesso a medicamentos. “A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, afirmou a ministra, ressaltando que a medida pode impulsionar o setor e facilitar o acesso de pacientes a tratamentos com derivados da cannabis.
A decisão foi motivada por um recurso de uma empresa de biotecnologia, que buscava assegurar o direito de explorar o cultivo do cânhamo no Brasil.
Fonte: Com informações do Correio Braziliense