Responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais: julgamento no STF

STF retoma votação sobre responsabilidade de plataformas por postagens ilegais na web

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados por usuários, em uma sessão que se estende por várias semanas. O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação que estabelece as diretrizes para o uso da internet no Brasil.

Novas Regras

O ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos em pauta, emitiu um voto favorável à responsabilização imediata das plataformas, considerando inconstitucional o artigo 19 que rege a questão. Isso significa que as redes sociais seriam obrigadas a remover conteúdos ilegais sem a necessidade de uma ordem judicial, sob pena de sofrerem punições legais.

Dentre os conteúdos considerados ilegais pelo ministro estão crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, entre outros. A responsabilidade das plataformas também se estende a casos de impulsionamento de postagens ilegais e à criação de perfis falsos.

Posicionamentos

Nos primeiros dias de julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da regra atual, que prevê a responsabilização apenas após uma decisão judicial. Argumentaram que o monitoramento prévio configuraria censura e que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial.

O debate no STF envolve dois processos distintos: um envolvendo o Facebook, que questiona a necessidade de ordem judicial para responsabilização, e outro relacionado ao Google, que discute a obrigação de empresas de hospedagem de sites de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

Com as novas regras em discussão, a decisão do STF poderá ter um impacto significativo na forma como as plataformas lidam com conteúdos ilegais na internet, podendo estabelecer um novo padrão de responsabilidade e atuação no ambiente virtual.

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