Desembargador desbloqueia as contas da Prefeitura de Teresina

O TCE havia determinado apenas pagamentos de funcionários

Por Redação do Portal AZ,

Em decisão monocrática proferida em 30 de dezembro de 2024, o desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu liminar solicitada pelo Município de Teresina em mandado de segurança  contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e desbloqueou as contas da prefeitura.

Foto: pmtsede

A decisão do presidente do TCE-PI, Kennedy Barros havia determinado o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura e a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 27.433/2024, entre outras medidas restritivas.

O Município alegou que as determinações violavam sua autonomia administrativa e financeira, sendo desproporcionais e baseadas em suposições sem comprovação de irregularidades. 

A Prefeitura destacou que o decreto questionado ajustava normas orçamentárias e financeiras sem contrariar a legislação vigente.

Na análise preliminar, o desembargador considerou que o bloqueio das contas configurava medida gravosa, desproporcional e inadequada, podendo comprometer serviços essenciais e a continuidade das atividades administrativas do Município. 

O magistrado também observou que a decisão do TCE-PI extrapolava sua competência fiscalizatória, interferindo diretamente na gestão municipal e violando os princípios constitucionais da autonomia dos entes federativos e da separação dos poderes.

Com a decisão, foram suspensos os efeitos do ato do TCE-PI, e o Banco do Brasil foi notificado para cumprimento imediato. O caso segue para análise do relator designado.

Veja a decisão, na íntegra.

Fonte: Portal AZ

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