Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina nesta terça
Eleitores que não justificarem estarão sujeitos a multas e restrições legais
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 encerra-se nesta terça-feira, 7 de janeiro. Quem não compareceu às urnas no dia 27 de outubro precisa apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral para evitar multas e sanções.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. Para os eleitores obrigados a votar, a justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno eleitoral, sendo que o prazo para o primeiro turno já foi encerrado em 5 de dezembro.
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Como justificar
Existem três formas de justificar a ausência:
1. Pelo aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite que o eleitor preencha o formulário, envie a justificativa e acompanhe o processo.
2. Na internet: O serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) permite justificar de forma rápida e prática.
3. Presencialmente: O eleitor pode ir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar ou enviar por Correios à autoridade judiciária responsável.
Em todos os casos, é necessário anexar documentos que justifiquem a ausência. O acompanhamento da análise pode ser feito com o número do protocolo gerado durante o envio.
Consequências para quem não justificar
Eleitores que não justificarem sua ausência dentro do prazo ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 35,13. Aqueles que declararem estado de pobreza podem solicitar isenção.
Além disso, a ausência injustificada gera restrições, como:
• Impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade;
• Proibição de inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos;
• Impedimento de renovar matrícula em instituições de ensino oficial;
• Bloqueio do recebimento de salários em função pública.
Caso o título seja cancelado por três ausências consecutivas não justificadas, será necessário regularizá-lo mediante pagamento de multas e revisão cadastral.
Fonte: Agência Brasil