Reforma do Imposto de Renda congelará tabela progressiva em 2025

Sem aprovação da reforma, tabela do IR permanece inalterada no próximo ano.

A reforma do Imposto de Renda (IR) para o ano de 2025 enfrenta obstáculos que resultarão no congelamento da tabela progressiva. A proposta da reforma, que só será enviada ao Congresso após a votação do Orçamento de 2025, impactará diretamente a faixa de contribuintes que ganham mais de R$ 2.824, quase dois salários mínimos.

Adiamento e Expectativas

No final de novembro, o governo anunciou a intenção de elevar o limite de isenção para R$ 5 mil na segunda fase da reforma tributária. Essa medida seria compensada com a introdução de uma alíquota de aproximadamente 10% sobre os rendimentos mensais acima de R$ 50 mil. No entanto, a proposta, inicialmente prevista para tramitar junto com o pacote de redução de despesas aprovado em dezembro, teve que ser adiada para este ano.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou o atraso devido a "inconsistências" nos modelos estatísticos da Receita Federal, que está revendo os cálculos necessários para embasar a proposta. Caso o Orçamento seja aprovado em fevereiro, a reforma do IR poderá ser encaminhada ainda em fevereiro ou no início de março.

Tabela de Imposto de Renda e Atualizações

A faixa de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva, foi elevada pela última vez em fevereiro de 2024, passando de R$ 2.640 para R$ 2.824. Já as demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015. O projeto de lei do Orçamento de 2025, apresentado ao Congresso em agosto, não contempla mudanças na tabela do Imposto de Renda.

Embora o limite máximo da alíquota zero oficial seja de R$ 2.259,20, para garantir a isenção aos que recebem até R$ 2.824, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sujeita ao imposto. Esse desconto equivale à diferença entre o limite de isenção e dois salários mínimos.

Regras Vigentes

A Receita Federal esclarece que o desconto simplificado é uma opção. Aqueles que têm direito a deduções maiores segundo a legislação atual, como gastos com dependentes, pensão alimentícia, despesas educacionais e de saúde, não sofrerão alterações.

Confira a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física, já considerando o desconto aplicado ao salário:

  • Até R$ 2.259,20: R$ 169,44
  • R$ 2.259,21 a R$ 3.384,68: R$ 381,44
  • R$ 3.384,69 a R$ 4.506,68: R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: R$ 896,00

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