STF mantém condenações dos réus da Boate Kiss
Decisão da Segunda Turma confirma penas impostas pelo Tribunal do Júri aos quatro acusados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as condenações dos quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) em janeiro de 2013. A tragédia resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas. Os réus, dois sócios da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, haviam sido condenados a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão pelo Tribunal do Júri.

A decisão da Segunda Turma, concluída nesta segunda-feira (3), negou os recursos das defesas e confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli, proferida em setembro de 2024, que restabeleceu as condenações e determinou a prisão imediata dos réus. Toffoli argumentou que as decisões anteriores que haviam anulado o julgamento violaram o princípio constitucional da soberania do júri popular.
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Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o relator, formando a maioria. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram, votando pela anulação do júri e pela soltura dos réus, sob o argumento de que as questões levantadas pelas defesas envolvem matérias infraconstitucionais que deveriam ser analisadas pelas instâncias inferiores.
Com a decisão, as condenações impostas pelo Tribunal do Júri aos quatro réus permanecem válidas, e eles devem cumprir as penas estabelecidas.
Fonte: STF