O impressionante caso do rapaz sem filhos preso por não pagar pensão alimentícia
Parece um enredo improvável, mas não no sistema judicial brasileiro
Imagine a situação: um jovem é preso por ordem judicial por não pagar pensão alimentícia a filho menor. Mas o rapaz não tem filhos, porque simplesmente quando o pedido de pensão foi ajuizado ele tinha 12 anos de idade.
Parece um enredo improvável, mas não no sistema judicial brasileiro, que erra com frequência esportiva.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos

Deu-se o caso em Brasília: um rapaz chamado Gustavo Ferreira foi preso indevidamente sob a acusação de não pagar pensão alimentícia. A ordem de prisão partiu da Justiça de Minas Gerais.
O juiz do caso identificou que o homem sequer tinha filhos e havia 12 anos quando o processo foi iniciado.
Segundo informa o site Migalhas, o processo que resultou na prisão teve início em 2017, quando Gustavo Ferreira tinha apenas 12 anos, ou seja, era praticamente impossível que ele fosse devedor de uma pensão alimentícia.
Mas foi somente durante a audiência de custódia, alertado pelo advogado do jovem levantou a questão da irregularidade do mandado, o que levou o juiz deu início a verificações adicionais que resultaram na confirmação do erro judicial.
Gustavo foi preso sob ordem expedida por uma vara de Execução Penal de Minas Gerais, apesar de a ação originária ser de São Paulo. Para esclarecer a situação, a Defensoria Pública do Distrito Federal estabeleceu contato com seus pares em São Paulo e obteve acesso à íntegra dos autos.
A análise revelou que o jovem preso não tinha qualquer relação com o débito de pensão alimentícia. Ao ser questionado pelo juiz da audiência de custódia, o juízo mineiro confirmou a irregularidade e afirmou que o mandado havia sido expedido equivocadamente.
Diante dessas informações, a Justiça determinou a imediata soltura do jovem, relaxando a prisão em menos de 24 horas. Além disso, o juiz notificou o CNJ para a apuração de possível fraude no caso.
Fonte: Portal AZ