Mantida justa causa a trabalhador que causou acidente por falar ao celular

A decisão é da 11ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região

Por Redação do Portal AZ,

Dirige carro da empresa em que trabalha e costuma falar ao celular  durante esse percurso? Saiba que além da infração de trânsito, além de 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47, em caso de acidente decorrente dessa prática seu empregador poderá demiti-lo por justa casa. Pior: o Judiciário trabalhista tende a não te dar razão.

Foto: ReproduçãoTrabalhador é demitido por justa causa ao ser flagrado dirigindo o carro da empresa falando ao celular
Trabalhador é demitido por justa causa ao ser flagrado dirigindo o carro da empresa falando ao celular

Pelo menos é o que se pode depreender de uma decisão da 11ª câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, com sede em Campinas (SP), que manteve justa causa aplicada a trabalhador de empresa de tratamento e distribuição de água após o homem causar acidente de trânsito enquanto atendia uma chamada de celular ao dirigir.

Segundo o entendimento dos magistrados do TRT 15, não é desculpável conduta do trabalhador de falar ao telefone enquanto dirigia – já que além de violar expressa orientação de segurança da empresa e de normas de trânsito, “também há de ser coibida em razão dos inúmeros acidentes de trânsito que acarreta, alguns, inclusive, com vítimas fatais, sendo desnecessária prévia punição do trabalhador".

Além disso, agravou a condição de erro do trabalhador demitido por justa causa o fato de ele se integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da empresa.

Diante disso, os integrantes do colegiado do TRT 15 entende como correto o indeferimento do pagamento das verbas rescisórias e demais encargos decorrentes da dispensa imotivada.

Fonte: Portal AZ

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