Ex-prefeito da cidade de João Costa tem direitos políticos suspensos

Segundo o TRF1, o ex-gestor aplicou de forma irregular recursos de programas federais

Por Redação do Portal AZ,

O Tribunal Regional da 1° Região decidiu pela condenação de Vitorino Tavares da Silva, ex-prefeito de João Costa, e do seu ex-tesoureiro, José Osmar Vaz da Costa, devido à prática de improbidade administrativa. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Vitorino Tavares (Foto: divulgação)

A ação de improbidade foi promovida pelo Ministério Público Federal. Segundo o órgão, o ex-prefeito e o ex-tesoureiro aplicaram de forma irregular os recursos relativos aos Programas de Incentivo às Carências Nutricionais e de Epidemologia (PICCN) e Controle de Doenças (PEDC), repassados pelo Ministério da Saúde.

Consta na acusação que “Vitorino Tavares da Silva e José Neto Osmar da Costa, nas condições de respectivamente, prefeito e tesoureiro do município de João Costa/PI apropriaram-se, reiteradamente, entre 01/04/200 e 06/01/2003, de recursos repassados àquele município pelo Ministério da Saúde, relativos aos aludidos programas”. O MPF alegou ainda que os dois se apropriaram de valores concernentes aos pagamentos de um médico do Programa de Saúde da Família/PSF.

O responsável pelo processo foi o juiz federal titular Pablo Baldivieso. A sentença foi divulgada no último dia 12.

“A materialidade dos atos ilícitos narrados restou comprovada ante a farta documentação acostada nos autos, especialmente os extratos – demonstrando o repasse de verbas pelo Ministério da Saúde ao Município de João Costa/PI, a auditoria n° 1000 do Departamento Nacional de auditoria do SUS/DENASUS – constando ausência de comprovação dos recursos do ICCN e PEDC, cheques demonstrando o saque pelos requeridos na ‘boca do caixa’, as notas de empenho, notas fiscais avulsas de serviço e recibos de pagamento", destacou o magistrado.

Vitorino Tavares e de José Osmar também terão de ressarcir o erário no valor de R$ 25.560,44 e ficaram proibidos de contratar com o poder público.

Confira logo abaixo a sentença:

 

Comente

Pequisar