Associação nacional ingressa no STF com ação contra o Governo do Piauí

Entidade afirma que governador Wellington Dias está sendo omisso sobre repasses

Por Redação do Portal AZ,

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) ingressou no Supremo Tribunal Federal com ação contra o Governo do Piauí.

De acordo com Ludmilla Paes Landim, presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ocorre em razão de suposto ato omissivo do governador Wellington Dias que estaria retendo créditos suplementares abertos e previstos em decretos publicados no Diário Oficial do Estado.

Governador Wellington Dias (Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)

 “O Governo do Estado vem descurando-se de realizar a sua obrigação, retendo indevidamente valores devidos à Defensoria Pública, em flagrante lesão ao preceito fundamental de prestação de assistência jurídica integral gratuita ( art. 5o., LXXIV, CF/88), além de impactar e vulnerar a autonomia constitucional da Defensoria Pública do Estado do Piauí ( art. 134, CF/88). A situação que vem se arrastando desde o ano de 2016 tornou insustentável a gestão financeira e orçamentária da instituição, daí porque o ingresso da ADPF no STF  pela associação”, afirma a presidente da APIDEP, Ludmilla Paes Landim.
 
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos divulgou os decretos dos repasses que não foram concluídos pelo Estado.

Confira: 

1- Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 16.858/2016, publicado no Diário Oficial de 07.11.2016, prevendo os créditos de R$ 2.892.466,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) e de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para fazer frente às despesas com nomeação e posse dos novos defensores em 2016, totalizando o valor de R$ 3.652.466,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais).

2) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 17.870, publicado no Diário Oficial em 25.07.2018, estabelecendo para a Defensoria Pública créditos de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) e de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), totalizando o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) para custear as despesas decorrentes das novas nomeações.

3) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 18.011, publicado no Diário Oficial de 27.11.2018, estipulando o crédito de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a gestão da Defensoria Pública do Estado do Piauí, considerando os novos gastos advindos das nomeações.

4) Decreto de Abertura de Crédito Suplementar nº. 18.115, publicado no Diário Oficial em 14.02.2019, prevendo o crédito de R$ 5.465.162,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e sessenta e dois reais) e de R$ 1.311.639,00 (um milhão, trezentos e onze mil e seiscentos e trinta e nove reais), consubstanciando o montante de R$ 6.776.801,00 (seis milhões, setecentos e setenta e seis mil e oitocentos e um reais).

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