Advogados vão à justiça para derrubar os decretos de Firmino Filho

Ação popular pede anulação dos decretos e parecer técnico científico da Anvisa

Por Redação do Portal AZ,

Um grupo de advogados ingressou com ação popular contra a Prefeitura de Teresina a respeito dos decretos de isolamento social em razão da pandemia do coronavírus (covid-19). 

De acordo com os advogados,  os decretos emitidos pela prefeitura não têm parecer prévio da Anvisa ou do Ministério da Saúde.  “O chefe do Executivo Municipal está usando uma “caneta nervosa” e expedindo vários decretos limitando indevidamente limitando a economia e o direito de ir e vir dos cidadãos teresinenses sem considerar documentos do Ministério da Saúde e Anvisa, afrontando vários princípios constitucionais”, diz trecho da ação. 

Prefeito Firmino Filho (Foto: Lucas Sousa/Portal AZ)

Os advogados solicitaram perante a 2ª vara da Fazenda Pública a anulação de todos os decretos para que o Prefeito Firmino Filho reemita-os dentro de sua competência e após o parecer técnico científico da Anvisa nos termos da recente decisão do ministro Dias Toffoli em suspensão de segurança 5561.

“Os decretos que determinaram medidas de isolamento social e, na prática, uma eventual prisão domiciliar do cidadão, afrontam vários princípios e normas constitucionais, mormente os artigos que versam sobre a liberdade individual, propriedade privada e da livre iniciativa”, conforme documento. 

Os autores da ação, são:  Martha Fernanda e Silva de O. Orsano, Lidiane Martins Valente, Lísnia Silmária R. Silva, Milton Gustavo Vasconcelos Barbosa, Carlos W. Cronemberger Coelho. 

Leia a ação na íntegra:

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento (julgou inviável o trâmite) a pedido do município de Teresina (PI) contra funcionamento de fábrica na região. Decisão do Tribunal de Justiça local autorizava as atividades industriais desde que cumpridas as medidas estabelecidas em decreto estadual sobre o enfrentamento à Covid-19.

Sede da Ambev em Teresina (Foto: Google Maps)

"Na presente situação de enfrentamento de uma pandemia, todos os esforços encetados pelos órgãos públicos devem ocorrer de forma coordenada, capitaneados pelo Ministério da Saúde", destacou o ministro na Suspensão de Segurança (SS) 5362. Para ele, decisões isoladas teriam mais potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida.

O presidente afirmou que nenhum dos atos normativos indicados com medidas semelhantes em vigência no país impõe restrições ao direito de ir e vir. No entanto, no âmbito federal, a Lei 13.979/20 determina "possível restrição à locomoção interestadual e intermunicipal seguindo recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".

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