Justiça concede prazo de 90 dias para prestação de contas de ex-prefeito de Marcos Parente

Caso o ex-gestor não entregue a documentação está sujeito a pagar multa de 20 mil reais

Por Karine Rocha,

O ex-prefeito Gedison Alves Rodrigues recebeu da Comarca de Marcos Parente o prazo de 90 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado a documentação referente ao pagamento de servidores, como o Balanço Geral de 2016. Caso o ex-gestor não entregue a documentação está sujeito a pagar multa de 20 mil reais. A sentença foi concedida pelo juiz Breno Borges Brasil.

Tribunal de Contas do Estado (Foto: Wilson Nanaia/ Portal AZ)

"Considerando a pandemia ensejada pelo COVID-19, a dificuldade natural em juntar documentos em repartições públicas, considerando o lapso temporal passado, concedo o prazo de noventa dias para que o ex-gestor cumpra integralmente o comando da sentença para o exato fim de determinar ao réu que apresente o Balanço Geral de 2016 à Câmara de Vereadores e preste contas sobre o pagamento de décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto salários cujo pagamento se deu nos meses de novembro e dezembro, prestação essa a ser dada tanto ao Tribunal de Contas como à Câmara de Vereadores. Concedo o prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 20.000,00, sem prejuízo da responsabilidade por eventuais desvios apuráveis em procedimento próprio, para cumprimento da obrigação, contando-se o prazo da intimação do procurador habilitado", disse o juiz.

O ex-gestor tenta novamente o cargo de prefeito de Marcos Parente nas eleições municipais deste ano. Além do processo de cumprimento de sentença por não prestar contas, Gedison também responde a uma Ação de Improbidade Administrativa na Comarca de Uruçuí acusado pelo Ministério Público Estadual de acúmulo ilegal de cargos públicos e, pelo mesmo motivo, responde também a outra Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, dessa vez acusado pelo Ministério Público Federal.

Na Justiça Eleitoral Gedison responde processo de corrupção eleitoral, por compra de votos nas eleições municipais de 2016. No Tribunal de Contas do Estado do Piauí,  responde também a um processo de prestação de contas do ano de 2016, onde o Ministério Público de Contas pede a reprovação das contas de Governo e aplicação de multa. Nesse mesmo processo, o TCE investiga superfaturamento e sumiço de 1 milhão de reais. O julgamento seria no dia 20 de novembro de 2019, mas foi suspenso para a instauração da Tomada de Contas que investiga o sumiço.

O ex-prefeito também é réu em uma Ação Monitória na Justiça Federal, ajuizada pela Caixa Econômica Federal que "busca conferir executoriedade a contrato de empréstimo bancário, ante a suposta inadimplência".

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