Fachin nega pedido de Witzel para voltar ao cargo de governador do Rio

O ministro argumenta que 1 habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para atacar eventuais ilegalidades

Por Poder 360,

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou como “incabível” o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Wilson Witzel (PSC) contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que o afastou das funções de governador do Rio de Janeiro.

Fachin nega pedido de Witzel para voltar ao cargo de governador do Rio (Foto:Sérgio Luma)

Na decisão, proferida nessa 2ª feira (28.set.2020), o ministro argumenta que 1 habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para atacar eventuais ilegalidades que não afetem a liberdade do cidadão. 

“O habeas corpus constitui relevantíssima garantia constitucional direcionada à tutela do direito de ir e vir do cidadão que se vê submetido ou ameaçado a eventuais ações ilegais ou abusivas do poder público ou de quem lhe faça as vezes”, afirmou o ministro. “Sendo assim, a ação não tem vocação para atacar eventuais ilegalidades que não impactem, de forma imediata, a liberdade ambulatorial.”

Ao apresentar o habeas corpus, a defesa de Witzel alegou que ele foi afastado de forma ilegal por decisão monocrática. Segundo os advogados, na decisão sobre o afastamento do governador não houve a indicação do ato concreto sobre o que Witzel teria praticado.

Witzel está afastado por decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves desde 29 de agosto. Em 2 de setembro, a Corte Especial do STJ decidiu, por 14 votos a 1, manter o afastamento de Witzel do governo do Rio de Janeiro.

Ele é acusado pela PGR (Procuradoria Geral da República) de integrar organização criminosa que praticava crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a partir de contratos do governo do Rio. Witzel não é réu, mas pode se tornar caso a Justiça aceite a denúncia.

Fachin rejeitou o argumento da defesa de que haveria risco de prisão, caso Witzel descumprisse a determinação. De acordo com o ministro, em razão da própria natureza da cautelar imposta (o afastamento provisório do cargo), não há como a medida ser descumprida, pois isso independe da vontade do governador.

Por fim, o ministro apontou que não se pode desconsiderar o fato de que o plenário da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou o encaminhamento de processo de impeachment contra Witzel e também lhe impôs afastamento de 180 dias do cargo.

O ministro diz que “essa paralela circunstância política” corrobora com a decisão da não pertinência do habeas corpus, uma vez que “eventual acolhimento seria inócuo para o retorno ao cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro”.

 

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