Candidatos são condenados a pagar multa por propaganda irregular no Piauí

Os candidatos são da cidade de Pio IX e Paes Landim

Por Fernanda Gil Lustosa,

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) confirmou a sentença do Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Thiago Coutinho de Oliveira, que condenou o candidato a prefeito de Pio IX nas eleições desse ano, Fanuel Adauto de Alencar Andrade (PSD), ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda eleitoral antecipada.

Candidatos são condenados a pagar multa por propagando irregular no Piauí (Foto:Wilson Nanaia/Portal AZ)

“O Tribunal decidiu a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, negar provimento ao Recurso para manter a sentença do magistrado da 29ª Zona que condenou o representado ao pagamento de multa”, diz o TRE.

A ação foi ajuizada Comissão Provisória do Partido Progressista (PP) em Pio IX. os representantes do Partido Progressista afirmaram, que mesmo sabendo que propaganda eleitoral só seria permitida a partir do dia 27 de setembro, o candidato praticou propaganda eleitoral antecipada ao publicar nas redes sociais, fotos e vídeos, logo após a convenção do seu partido (PSD), realizada em 16 de setembro. Alegam ainda que toda essa festa foi apoiada pela prefeitura.

Além disso, O TRE-PI reformou a sentença do juiz da 83ª Zona Eleitoral de Paes Landim-PI, Leon Eduardo Rodrigues Sousa que julgou improcedente a Representação contra o candidato a vereador naquele município, Ivan Lima e Silva (PT) ajuizada pela Coligação A MUDANÇA VEM DO POVO (PP/PSDB/MDB/PSL), também por propaganda irregular, com multa no valor mínimo de R$ 5.000,00. 

“Neste caso a decisão foi tomada através do voto de qualidade (desempate) do presidente do TRE-PI, Desembargador José James Gomes Pereira que acompanhou o voto divergente do juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer e em dissonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, para dar provimento ao recurso e reformar a sentença de piso condenando o candidato a vereador ao pagamento de multa”, explica o tribunal.

Os representantes da Coligação “A MUDANÇA VEM DO POVO”, afirmam que o candidato a vereador praticou em 07 de semtebro, propaganda eleitoral antecipada (irregular) ao permitir a circulação de um carro de som praticamente em todas as ruas da cidade de Paes Landim com um JINGLE: “É pra ganhar o 13123”.

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