TCE decide que precatórios do Fundef não devem ser gastos com pagamento de servidores
A Corte acatou o parecer do Ministério Público de Contas e seguiu a decisão do TCU sobre o assunto
O Tribunal de Contas do Piauí acatou o parecer do Ministério Público de Contas e decidiu que os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) não poderão ser utilizados para pagamento de servidores das prefeituras piauienses.
A sessão plenária que tratou sobre o assunto aconteceu nesta quinta-feira (13) e o TCE seguiu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação dos recursos provenientes do pagamento de precatórios do antigo Fundef a 28 prefeituras repassados pela União depois de decisão judicial.
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Sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (Foto: divulgação/TCE)
O parecer ministerial foi favorável à manutenção do bloqueio dos valores recebidos pelos municípios oriundos dos precatórios condicionando o desbloqueio ao cumprimento de determinações, tais como, a efetiva publicação oficial do acórdão do TCU; recolhimento integral do recurso em conta bancária específica; comprovação de autorização legislativa para a aplicação dos recursos recebidos (mediante apresentação da Lei Orçamentária Municipal ou de Lei Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais).
Ainda de acordo com parecer ministerial, o gestor deve se abster de realizar pagamento de honorários advocatícios com tais recursos, bem como o pagamento de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários remunerações ordinárias ou outras denominações de mesma natureza, aos profissionais de educação, de forma que a aplicação desses recursos fora da destinação a que se refere a presente decisão implica a imediata necessidade de recomposição do erário, ensejando, ainda, a responsabilidade pessoal do gestor que deu causa ao desvio.
Por maioria de votos, a Corte do TCE-PI decidiu acatar o parecer do Ministério Público de Contas, adotando, por consequência, o que foi decidido pelo TCU e pelo Supremo Tribunal Federal, através da decisão monocrática do Ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de vedar a utilização dos recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF para despesas com pagamento de pessoal.