Advogado extrapola prerrogativas e faz ameaça para defender cliente

Essa é a segunda “carta-ameaça” que os meios de comunicação recebem

Por Redação,

Em Carta-Notificação enviada ao Portal AZ (e oara outros veículos de comunicação), o advogado Ítalo Ribeiro Silva Lima, inscrito na OAB-PI/ 23.924, faz ameaças ao referido meio de comunicação em defesa do investigado criminalmente Franklin de Sousa Sabino, preso em flagrante pela prática do crime de extorsão, informação policial com vasta repercussão.

Foto: ReproduçãoFranklin de Sousa Sabino
O estudante de medicina foi detido em flagrante 

Em suma, a Carta-Notificação conclui: "...Ante o exposto e certo da compreensão e compromisso deste veículo de comunicação com a verdade, solicito a remoção de fotos, documentos pessoais e demais conteúdos que mencionam meu cliente, Franklin de Sousa Sabino, de todas as suas plataformas digitais, sites e redes sociais, em um prazo de 24h, a contar do recebimento desta notificação. Fica ciente o veículo de comunicação que, caso não sejam removidos os conteúdos, as medidas judiciais cabíveis serão tomadas, para assegurar a cessação da violação de direitos, com a competente reparação pelos danos causados".

A primeira vez

Três dias antes chegou ao email da redação idêntica carta, com idêntico texto e a mesma ameaça, assinada pela “familia e amigos” do individuo preso pela policia.   

A divulgação da matéria jornalística decorreu de informações da própria polícia que efetuou a prisão e, como ato consequente, instaurou o inquérito policial, cuja investigação se encontra em curso. A matéria criminal foi divulgada amplamente também por outros meios de comunicação no Estado do Piauí, devido ao interesse pública em jogo. Afinal, trata-se de um crime de ação pública.

Consultando especialistas, se vê que em casos comotais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já formou jurisprudência quanto aos excessos cometidos por advogados, que não são cobertos pela imunidade e/ou prerrogativa profissional, para entender que o Estatuto da Advocacia limita a tais prerrogativas dentro da ética.

Especificamente sobre a ameaça do advogado ao Portal AZ, a OAB de São Paulo já se reportou sobre a questão:

"Notificação – expressões incompatíveis com a sobriedade da advocacia – No envio de correspondência, em nome do constituinte, deve-se empregar linguagem escorreita e polida, sem o uso de expressões intimidatórias, que possam constranger e ameaçar o destinatário. A afirmação de conduta penalmente tipificada, sem a prévia apuração judicial, extrapola os limites da advertência e significa conteúdo que viola o dever de urbanidade, caracterizando a falta ética (Proc. E-2.585/02 – em 18/07/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. Jairo Haber – Rev. Dr. Benedito Édison Trama – Presidente Dr. Robison Baroni)".

Ademais, está na Constituição Federal a proibição a qualquer forma de cerceamento ou de censura à imprensa. O penalista Vicente Greco Filho, em seu Manual de Processo Penal, assinala: "A liberdade de informação jornalística possui um conceito amplo, não se tratando apenas de uma garantia destinada aos profissionais da imprensa, mas também de um direito da sociedade, que se revela através do direito de informar, direito de ser informado, dever de informar, faculdade de informar e direito a uma informação verdadeira".

De acordo com o STJ e a própria OAB, o Portal AZ respeita o advogado signatário, mas não está obrigado a excluir a informação jornalística do seu conteúdo, por se tratar de matéria de ordem pública e para conhecimento público.

Fonte: Portal AZ

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