Policiais pagam pelo curso de formação na Polícia Militar no Piauí
Pagando para ser coronel. PM do Piauí descumpre a lei
Nós, que não somos bem-nascidos, somos cotidianamente punidos severamente
por irregularidades mínimas, como erros no Imposto de Renda, atraso na pensão alimentícia ou dirigir com a carteira vencida por um ou dois dias. Entretanto, a mesma regra não parece se aplicar àqueles dotados de poder legalmente investido, como, por exemplo, a Polícia Militar do Piauí.

Quem vigia os vigilantes?
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O poeta romano Juvenal, em suas Sátiras, escreveu a célebre frase: “Quis custodiet ipsos custodes?” (Quem vigia os que nos vigiam?). Ao que parece, ninguém vigia os atos institucionais da entidade de segurança mais importante do Estado, a Polícia Militar.
Na Polícia Militar, a lei estabelece que, para que os oficiais superiores, como os tenentes-coronéis, sejam promovidos ao posto de coronel, é necessário um curso superior obrigatório: o Curso Superior de Polícia, agora denominado Curso Superior de Estado-Maior.

No Piauí, esse curso tão necessário não é ofertado por falta de recursos e estrutura, então, aqueles que pleiteiam o coronelato são enviados para fazer o curso fora do estado, sendo financiados pela Polícia Militar, incluindo o custo do curso, a viagem e a estadia. O curso equivale, institucionalmente, a um doutorado; em outras polícias, é considerado uma especialização.
O fato é, o comandante da Polícia Militar do Piauí, coronel Scheiwann Lopes, está oferecendo o curso aos policiais do Piauí por meio da Polícia Militar do Estado de Roraima, com o curso sendo ministrado pela instituição Faculdade Iguaçu, do Paraná.
O problema é que, ao disponibilizar as vagas, o comandante informou internamente que os policiais interessados em fazer o curso para assumir o cargo de coronel devem pagar os valores de R$ 2.900,00, além de R$ 300,00 no ato da matrícula.
Como o curso é obrigatório, a Polícia Militar não poderia cobrar taxas para sua realização, pois isso impede que muitos policiais do Piauí — os com menores salários no país — consigam ascender na carreira dentro da instituição.
Cumpra-se a lei
A Lei Orgânica Nacional (Lei nº 14.751, de dezembro de 2023) estabelece, no artigo 16, que, para que os oficiais subam de patente, é necessário o Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM), destinado aos majores e tenentes-coronéis do QOEM e do QOS, com o objetivo de promover ao posto de coronel.

A lei ainda determina que a Polícia Militar deve manter seu próprio sistema de ensino militar e, quando não puder atender a essa demanda, a instituição contratada deve seguir os requisitos do Ministério da Educação, garantindo que o curso tenha integração e plena equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas. Isso inclui, entre outras coisas, a gratuidade e a universalidade de ofertas.
Enquanto isso, a lei de ensino da Polícia Militar do Piauí, no artigo 30, com as alterações referentes ao artigo 17, letra C, estabelece a necessidade do curso superior de polícia para acesso ao posto de coronel, viabilizando a ascensão a uma patente maior.
Tudo isso, porém, não está sendo cumprido na PM do Piauí.
Desde 2023, com a sanção nacional do governo Lula e as mudanças na legislação estadual pelo governador Rafael, a Polícia Militar do Piauí vem descumprindo a lei, pois cobra e ainda impede que se ascenda na profissão. A situação piora quando pessoas sem o devido curso alcançam o posto de coronel, sendo inclusive alvo de ações no Ministério Público — mas isso fica para outra matéria.
Fonte: Portal AZ