Justiça proíbe uso da imagem de Lula na campanha de Cristiano Britto em Cocal
Foi deferido pedido de retirada do material de propaganda irregular em até 24 horas
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, determinou que Cristiano Britto, candidato a prefeito, e sua vice, Adriana Luiza Passos Borges, cessem imediatamente o uso da imagem do presidente Lula em suas campanhas. A decisão foi tomada na terça-feira (6), após uma representação eleitoral apresentada pela coligação "Para Cocal Seguir Avançando", composta pelos partidos Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSD, MDB e PSB.
A coligação argumenta que, durante uma convenção partidária realizada em 4 de agosto, os candidatos realizaram atos de campanha, como carreatas, motociatas e passeatas, distribuindo adesivos com a imagem de Lula. Esses adesivos, segundo a representação, vinculavam indevidamente a imagem do presidente aos candidatos, com a frase "É COM DOUTOR DO POVO QUE EU VOU!". A coligação ressaltou que Britto e Adriana Luiza não pertencem ao Partido dos Trabalhadores (PT) ou à Federação Brasil da Esperança.
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A Justiça Eleitoral, ao analisar o caso, considerou que o uso da imagem de Lula pelos candidatos poderia criar um falso contexto político, sugerindo um apoio inexistente. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, a Justiça deferiu o pedido liminar, ordenando a retirada do material de propaganda irregular em até 24 horas e proibindo novas publicações com a imagem impugnada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00.
Os representados foram notificados para apresentarem suas defesas em dois dias. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado a se manifestar sobre o caso em um dia. A decisão tem o objetivo de assegurar a transparência do processo eleitoral e evitar que informações enganosas influenciem o eleitorado.
Fonte: Portal AZ