TRE garante direito de resposta de Silvio Mendes no programa de Fábio Novo

Decisão foi motivada por trechos descontextualizados em propaganda eleitoral de Fábio Novo

Por Carlos Sousa,

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), tivesse direito de resposta dentro do programa eleitoral de seu adversário, Fábio Novo (PT). A decisão foi proferida pelo juiz Nazareno César de Moreira Reis, após a assessoria jurídica de Silvio Mendes alegar que trechos de suas falas haviam sido descontextualizados no programa de Fábio Novo.

Foto: ReproduçãoSilvio Mendes pediu que imagens da convenção de Fábio Novo fossem barradas

O direito de resposta foi exibido durante a propaganda eleitoral de Fábio nesta quarta-feira (03/10). No conteúdo da resposta, Mendes afirmou: "Teresina não precisa de ódio. Teresina precisa de mais amor e respeito."


Confira na íntregra a decisão e o vídeo que foi exibido dentro do horário que seria de Fábio Novo:

Decisão Judicial

 

A decisão do juiz se baseou no entendimento de que a veiculação de informações descontextualizadas poderia prejudicar a campanha de Silvio Mendes. 

Fonte: TRE-PI

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