Eleitores podem justificar ausência em cinco pontos de Teresina
Confira os locais e prazos para justificativas de ausência ao segundo turno das eleições, com opção de aplicativo e suporte presencial na capital
Neste domingo (27), eleitores com domicílio eleitoral em municípios onde ocorre segundo turno poderão justificar a ausência em cinco locais específicos de Teresina, das 8h às 17h, conforme orientação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Os pontos de atendimento foram organizados para facilitar a justificativa para quem está fora de seu domicílio eleitoral.
Pontos de Justificativa em Teresina
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Para atender a demanda, o TRE-PI disponibilizou mesas receptoras em cinco locais estratégicos da capital:
- Aeroporto Senador Petrônio Portella: Av. Centenário, s/n, Aeroporto
- Arquivo Central do TRE-PI: Rua Eliseu Martins, 1640, Centro
- Rodoviária Governador Lucídio Portella: Av. Pres. Getúlio Vargas, 2620, Catarina
- Teresina Shopping: Av. Raul Lopes, 1000, Noivos
- Riverside Shopping: Av. Ininga, 1201, Jóquei
Além de Teresina, diversas zonas eleitorais do interior do Piauí também terão locais para justificativa. Esses locais serão informados posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Justificativa via Aplicativo e-Título e Sistema Justifica
Para os eleitores fora de seus domicílios eleitorais, como aqueles de Fortaleza (CE) ou São Paulo (SP), também há a opção de justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, que, segundo o chefe da Sessão de Orientação às Zonas Eleitorais do TRE-PI, Hugo Leonardo, é vantajosa no dia da eleição. “Com o e-Título, a justificativa no dia é mais prática, pois não é preciso comprovar a ausência”, explicou.
Outra possibilidade é o Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite o envio da justificativa para aqueles que não puderem acessar o aplicativo.
Prazos e Documentação Necessária
Para quem não votou no primeiro turno, em 6 de outubro, e não justificou a ausência, o prazo para apresentar a justificativa é até o dia 5 de dezembro deste ano, mediante comprovação como passagens de viagem e atestados médicos.
Eleitores ausentes neste segundo turno têm até 60 dias após a votação para justificar a ausência. A multa para quem não justificar no prazo é de R$ 3,51.
Fonte: TRE-PI