Aprovado pelo CCJ projeto que proíbe celulares nas escolas do Piauí
Proposta combater as distrações em horário letivo e disciplinar o uso de dispositivos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei 194/24, que propõe a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por alunos nas escolas públicas e privadas do estado. A iniciativa, de autoria dos deputados Henrique Pires (MDB) e Marden Menezes (Progressistas), recebeu parecer favorável do relator, deputado Wilson Brandão (Progressistas), e agora segue para análise da Comissão de Saúde, Educação e Cultura.
O projeto tem como principal objetivo disciplinar o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar, buscando reduzir distrações em sala de aula e criar um espaço mais propício ao aprendizado. O deputado Marden Menezes destacou a importância de um debate mais amplo sobre o tema e afirmou já ter procurado o secretário estadual de Educação, Washington Bandeira, para discutir a proposta.
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Marden também apresentou um requerimento para a realização de uma audiência pública pela Comissão de Educação da Assembleia. "Queremos abrir essa discussão com organismos não governamentais, representantes de pais e alunos, de todas as entidades interessadas, a fim de que, ao final desse processo, possamos produzir uma lei que discipline o uso dos celulares nas escolas", ressaltou.
Caso aprovado nas etapas seguintes, o projeto poderá representar uma mudança significativa no ambiente escolar, com impactos na redução de distrações e no fortalecimento do foco dos estudantes em atividades pedagógicas.
Debate nacional sobre o tema
A proposta no Piauí reflete um debate mais amplo que ocorre em diversas partes do Brasil. Recentemente, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que também prevê restrições ao uso de celulares em escolas públicas e particulares do ensino básico.
No âmbito nacional, a medida busca proibir o uso de dispositivos eletrônicos por estudantes tanto em sala de aula quanto nos intervalos e recreios. Para crianças de até 10 anos, o texto avança ao proibir até mesmo o porte desses aparelhos nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil, com o objetivo de proteger os estudantes de possíveis abusos ou impactos negativos. Embora celulares e tablets sejam, em muitos casos, ferramentas úteis para o aprendizado, seu uso inadequado pode gerar distrações e prejudicar o desempenho dos alunos.
A decisão final sobre o projeto depende das discussões nas próximas comissões e do envolvimento da sociedade no debate.
Fonte: Alepi