Prazo para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2024 acaba nesta quinta

A justificativa pode ser realizada via e-Título, site do TSE ou presencialmente; saiba como

Por Carlos Sousa,

O prazo para justificar a ausência no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 termina nesta quinta-feira, 5 de dezembro. Eleitores que não compareceram ao pleito, realizado em 6 de outubro, devem apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral, conforme determina o artigo 143º da Resolução TSE nº 23.736/2024. O prazo de 60 dias após a data do pleito é obrigatório para quem não compareceu e cujo voto é exigido por lei.

Foto: Reprodução/Tse.jusPrazo para justificar voto do 1º turno encerra nesta quinta-feira 5 de dezembro
Prazo para justificar ausência do voto do 1º turno encerra nesta quinta-feira 5 de dezembro

A Justiça Eleitoral disponibiliza opções on-line e presenciais para a justificativa, garantindo acessibilidade e praticidade. Confira os meios disponíveis:

e-Título:
O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, permite justificar a ausência. Após acessar o menu "Mais opções", o usuário deve selecionar "Justificativa de ausência", preencher os dados e anexar documentos comprobatórios. Um código de protocolo é gerado para acompanhamento.

Sistema Justifica no Portal do TSE:
No site do TSE, o eleitor deve acessar "Serviços" > "Autoatendimento Eleitoral" > "Justificativa Eleitoral". Após o login, basta preencher o formulário e enviar a documentação necessária.

Presencialmente:
Eleitores podem preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível no site da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo, acompanhado de um documento oficial com foto.

As justificativas aceitas serão registradas no histórico do título eleitoral. Caso sejam rejeitadas, o eleitor deverá pagar uma multa. A não apresentação da justificativa ou o não pagamento da multa pode acarretar diversas sanções, como:

Impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade;

Impedimento para inscrição em concursos públicos;

Restrição para renovação de matrícula em instituições públicas de ensino;

Bloqueio de posse ou remuneração em cargos públicos.

Fonte: Tse.jus

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